Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 18/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Baamonde Rego, contra a empresa Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto, o 25 de outubro de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Rectifico o auto de 7 de agosto de 2013 que figura na presente execução nos termos que se expõem na presente resolução de forma que onde diz que a indemnização que há que abonar é de 27.508,63 euros, deve dizer 31.133,96 euros.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum sem prejuízo dos que se possam interpor contra a resolução rectificada.
Assim o acordo, mando e assino
A magistrada juíza».
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A., expeço o presente edito.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013
A secretária judicial