Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44752

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (138/2013).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário 138/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a Alberto Pereira da Silva e María Teresa Collazo Gandarela ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Ourense o dezanove de setembro de dois mil treze.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário, número 138/2013, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, assistida pelo letrado Sr. Baltar Pombo, contra Alberto Pereira da Silva e María Teresa Collazo Gandarela, ambos em situação de rebeldia neste procedimento. Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda formulada pela representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., contra Alberto Pereira da Silva e María Teresa Collazo Gandarela, devo condenar e condeno os demandados a abonar à candidata a quantidade de dezanove mil quatrocentos quarenta e um euros e vinte e quatro céntimos, mais os juros de demora pactuados percebidos desde o dia 19 de outubro de 2012, e impor-lhes expressamente as custas processuais.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

María José González Movilla. Assinado e rubricado».

E encontrando-se os demandados, Alberto Pereira da Silva e María Teresa Collazo Gandarela, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Ourense, 4 de outubro de 2013