O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 5 de novembro actual, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 6037-2013 formulada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário núm. 5365-1997, em relação com a disposição adicional sexta da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, por possível vulneración do artigo 149.1.6 da CE, e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) LOTC, deferir à Sala Segunda, à que por turno objectivo lhe correspondeu, o conhecimento da presente questão.
De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 LOTC, os que sejam parte no procedimento 5365-1997 poderão comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes à publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado.
Madrid, 5 de novembro de 2013
Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional