Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 21 de junho de 2013 regulam-se as bases que regem o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres e convocam-se as ditas ajudas para o ano 2013 (DOG nº 124, de 2 de julho).
O artigo 18 da Resolução de 21 de junho de 2013 estabelece o dia 15 de novembro de 2013 como data de remate do prazo para a justificação das ajudas concedidas ao amparo desta. Considerando que de acordo com a disposição adicional da convocação se delegar nas chefatura territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a resolução de concessão e, por conseguinte, o crédito foi desconcentrado nas supracitadas chefatura, e estando pendente parte da total resolução dos expedientes, é preciso modificar o artigo 18 para estabelecer um novo prazo que permita a ajeitada justificação por parte das entidades que resultem beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o ponto 1 do artigo 18 da Resolução de 21 de junho de 2013, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013, sendo o prazo para justificar o 15 de dezembro de 2013. Admitir-se-ão as justificações até essa data.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade