Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por meio desta cédula notifica-se-lhe à empresa que se cita a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2007/0321-4.
Acta: 444/2007.
Empresa: Obrascon Huarte Lain, S.A.
NIF: A-48010573.
Endereço: r/ Ferrol, 1, 4ª planta, A Corunha.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 1 e 3.a) e c), parte C, anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 14.10.2013.
Resolução: coima de 18.000 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, já que noutro caso se incoará o procedimento correspondente pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 28 de outubro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo