Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0137-4.
Acta: I362013000056561.
Empresa: Sirmaycon 2001, S.L.U.
NIF: B-36590115.
Endereço: Nores, 20, Casa Cobres (Santo Adrián).
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.f) e 29.1 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 7.10, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 16.9.2013.
Resolução: coima de 3.125 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, já que noutro caso se incoará o procedimento correspondente pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 25 de outubro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo