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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44500

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se aprova o projecto de execução e o desmantelamento de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 266/2009).

Visto o expediente para outorgamento de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Jallas, S.A. (na actualidade União Fenosa Distribuição, S.A.).

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: modificado I LMT, CT Bazarra.

Situação: câmara municipal de Cee.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV, de 0,04 km, com origem em apoio existente da POT-803 ao CT Bazarra e final no centro de transformação projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al.

Centro de transformação prefabricado UNIBLOC 3L+1P, com uma potência de 400 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V, substituindo o actual CT Bazarra (que se desmantelará).

Em virtude da Resolução de 7 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizou-se a mudança de titularidade e a subrogación dos direitos e obrigas assumidos em virtude das autorizações administrativas outorgadas, no território da Comunidade Autónoma da Galiza, a nome de Electra dele Jallas, S.A.U. a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.

A dita autorização supeditouse a que União Fenosa Distribuição, S.A. acreditasse num prazo de seis meses a transmissão da dita titularidade e a comunicasse num prazo de um mês desde que se fizera efectiva.

O 18 de janeiro de 2013, União Fenosa Distribuição, S.A. comunicou à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a supracitada transmissão, ficando constância que o 4 de dezembro de 2012 se elevou a pública a escrita de fusão da sociedade União Fenosa Distribuição, S.A. e Electra dele Jallas, S.A.U., outorgada ante o notário de Madrid Fernando de la Câmara García, baixo o número 2.571 do seu protocolo, e que foi inscrita no Registro Mercantil de Madrid o 31 de dezembro de 2012, tomo 30183, livro 0, folio 105, secção 8, folha M503809, inscrição ou anotación 28.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Aprovar o projecto de execução do modificado I e o desmantelamento do actual CT Bazarra da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Previamente à solicitude de acta de posta em serviço, deverá ter-se modificado o ponto de entroncamento com a instalação particular existente.

Em relação com o desmantelamento:

– Deverão dar íntegro cumprimento ao estabelecido no projecto apresentado, e o tratamento dos resíduos fá-se-á conforme o estabelecido na Lei 22/2011 e demais legislação de aplicação na matéria.

– A autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial u outros necessários para a realização das obras das instalações.

– Uma vez finalizado o desmantelamento proceder-se-á a comunicá-lo a esta chefatura territorial para que se façam as comprobações técnicas que se considerem oportunas e levantar a acta de encerramento da instalação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha