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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44498

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Porto do Son (expediente IN407A 96/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS 20 kV, CT 250 kVA, no lugar de Marinho.

Situação: câmara municipal de Porto do Son.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,303 km, com origem na LMTS PDS-805 «São Fernando-C. Madeiras Orlando 5» (expediente IN407A 239/2004) entre o CT Arbolandia, (expediente IN407A 203/2004) e o CT Urbanização Marinho (IN407A 201/1995) em motorista tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 3(1×240) Al e remate na cela do CT Arbolandia, uma vez entre e saía no CT projectado.

Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha