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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Páx. 44189

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 360/2012 M).

Susana Varela Amboage, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marcos Villar Pazos contra Servicio de Ingeniería y Montajes Alen, S.L. e Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., sobre despedimento nº 360/2012, se acordou citar a Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Santiago de Compostela, o dia 25 de novembro de 2013, às 9.55 horas e 10.00 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, que pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é convocação única e que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência. Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como a cópia desta, o requirimento e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

A secretária judicial