Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDITO de 18 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, para a publicação de notificações sobre recursos de alçada devolvidas pelo serviço de Correios.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 61 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante, LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com a resolução do recurso de alçada instado pelos interessados, publicam mediante este edito as resoluções dos recursos interpostos, com os efeitos que se assinalam no presente edito.

Vigo, 18 de outubro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos: Juan Antonio Fernández Sequeiros.

DNI: 78530186K.

Resolução: desestimación do recurso.

Efeitos:

– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Nome e apelidos: Dorel Stinga s/s.

NIE: Y0220307E.

Resolução: desestimación do recurso.

Efeitos:

– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.