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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDITO de 17 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, para a publicação de várias notificações.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo; rua Concepção Arenal, número 8, 1ª planta); adverte-se-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados para os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.

Vigo, 17 de outubro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos

DNI/NIE

Número expediente

Anthony Brace Acquah

X3437740E

36057/0589/13-R

María Cristina Conchado Jiménez

53176827E

36057/0409/13-R

Sara María da Silva Correia Tames

X4323173R

36029/0010/13-R

Isabel Méndez dele Rio

35467007H

36061/0007/13-R

Antonio Monterrubio Porto

36069086A

36057/0224/13-R

Eva Cristina Rocha Penido

36144902B

36057/0033/13-R

María Teresa Rodríguez dele Rio

36100161M

36057/0372/13-R

Lamkaddem Said Ait s/s

X9220058W

36044/0018/13-R

María Soledad Santomé Domínguez

78737098W

36029/0013/13-R

Pablo Simón Lijero

44088568Y

36041/0012/13-R

Chourouk Tiriri s/s

X5943192S

36053/0003/13-R

Sonia Villanueva Chantada

35472393E

36006/0021/13-R

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivo de todas as actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro).