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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 69/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CT e RBT Vila da Areia-Juncal-Covas-Vilar.

Situação: câmara municipal de Ferrol.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada a CS Vila da Areia, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,012 km, com origem no passo aero-soterrado que se realizará na LMTA SMR-706 «Base naval 06», trecho entre o CT Trás da Colina (expediente 33.988) e o CT Vila da Areia (expediente 7.506), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1x240) Al, e final em cela de linha em CS Vila da Areia projectado.

Linha em media tensão soterrada CS Vila da Areia projectado a LMT, CT São Xurxo (expediente 30.050), a 15/20 kV, com um comprimento de 0,022 km, com origem em cela de linha em CS Vila da Areia projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1x240) Al, e final em passo aero-soterrado que se realizará na LMTA SMR-706 «Base naval 06», trecho entre o CT Vila da Areia (expediente 7.506) e o CT São Xurxo (expediente 30.050).

Linha em media tensão soterrada CS Vila da Areia projectado a CT Juncal (projectado), a 15/20 kV, com um comprimento de 2,886 km, com origem em cela de linha em CS Vila da Areia projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1x240) Al, e final em cela de linha em CT Juncal (projectado).

Linha em media tensão soterrada a CT Juncal (projectado) a LMT, CT Corrás (expediente 29.714), a 15/20 kV, com um comprimento de 0,114 km, com origem em cela de linha em CT Juncal projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1x240) Al, e final em passo aero-soterrado que se realizará na derivada a LMTA ao CT Corrás (expediente 29.714).

Linha em media tensão soterrada a CT Juncal (projectado) a CT Covas-Vilar (expediente 52.371), a 15/20 kV, com um comprimento de 1,518 km, com origem em cela de linha em CT Juncal projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1x240) Al, e final em cela de linha existente em CT Covas-Vilar (expediente 52.371).

Linha em media tensão aérea a CT Corrás (expediente 29.714), a 15/20 kV, com um comprimento de 0,147 km (que se retensará), com origem na LMTA SMR-706 «Base naval 06», trecho derivada ao CT Corrás (expediente 29.714), em motorista LA-56/54,6 mm2 (vão que se retensará), e final no CT Corrás (expediente 29.714).

Linha em media tensão aérea a CT As Pozas a 15/20 kV, com um comprimento de 0,034 km (que se retensará), com origem na LMTA SMR-703 «Covas-Mandiá 23», trecho sentido ao CT As Pozas, em motorista RHVS-95 (vão que se retensará), e final no CTI As Pozas.

Centro de seccionamento projectado Vila da Areia 3L, manobra exterior.

Centro de transformação intemperie Juncal, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha