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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 268/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: anexo 1 LMT, CT e RBT Albagueira.

Situação: câmara municipal de Val do Dubra.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 0,387 km, com a origem em apoio existente 107-63 da LMT NEG-806 (Vilar de Suso-LA30), com entroncamento na derivada ao CT Vilar Rebordelos (expediente 50.216), motorista tipo LA 56/54,6 mm², e final no CTI Albagueira (projectado).

Centro de transformação intemperie, com uma potência de 50 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Linha de baixa tensão aérea, com um comprimento de 0,135 km, com origem no CTI Albagueira (projectado), motorista tipo RZ e apoios de formigón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha