Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para a inclusão nas listas elaboradas de conformidade com este decreto que se encontram em gestão e uma vez que a Comissão Permanente Central acordou, na sua reunião do dia 16 de outubro do presente ano, elevar a este centro directivo as listagens correspondentes, esta direcção geral,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução, assim como para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral correspondentes aos grupos e categorias que se incluem no anexo II, com indicação das pontuações provisorias resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
Segundo. As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação que emende a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III a esta resolução, que deverá ser expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretária/o geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV à presente resolução e deverá ser assinada pela/o secretária/o da câmara municipal.
No suposto de que algum dos excluídos das citadas listas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no DOG, os solicitantes provisionalmente admitidos ou excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006, que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe de listas de contratação temporária.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhe-á a oportuna publicidade no DOG.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação. |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos. |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas. |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística. |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos. |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos. |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as agrónomos. |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais. |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas. |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as de montes. |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários. |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as. |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as. |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos. |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças. |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Direito. |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos de Cultivo Acuícola. |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Navegação Marítima. |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Pesca Marítima. |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Inglês Marítimo. |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Intervenções Subacuáticas e Hiperbáricas. |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Comunicações. |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Máquinas e Instalações Marinhas. |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos Sanitários. |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Formação e Orientação Laboral. |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças. |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática. |
A2 |
206I |
Escala técnica de inspecção turística. |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos. |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo. |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística. |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia. |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais. |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos. |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas. |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais. |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas. |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística. |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em Serviços Subacuáticos e Hiperbáricos. |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em Máquinas e Produção. |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em Serviços ao Buque. |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira. |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática. |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia. |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes. |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais. |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia. |
2055 |
Agrupamento profissional. |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a. |
I |
004 |
Intitulado/a superior. |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a. |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a. |
I |
023 |
Documentalista. |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva. |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE. |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas. |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial. |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio. |
II |
011 |
Fisioterapeuta. |
II |
017 |
Assistente social. |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional. |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional. |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio). |
II |
031 |
Restaurador/a. |
II |
033 |
Professor/a de dança clássica. |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional. |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a. |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil. |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG. |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar. |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém. |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício. |
III |
012 |
Mestre/a de oficina. |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha. |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância. |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a. |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª. |
III |
066 |
Axudante oficina, adjunto/a oficina. |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira. |
III |
078 |
Subgobernante/a. |
III |
090 |
Animador/a sociocultural. |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos. |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar. |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a. |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado. |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª. |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção. |
IV |
009 |
Oficial 2ª agrário/a. |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório. |
IV |
016 |
Motorista/a. |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a. |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança). |
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría. |
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a. |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional. |
IV |
031 |
Legoeiro/a. |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas. |
IV |
036 |
Auxiliar de museus. |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia. |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a. |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim. |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado. |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a. |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais. |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus. |
V |
10F |
Peão/oa florestal. |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais. |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno. |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa
contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais. |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais. |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais. |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais. |
ANEXO III
Certificação de serviços prestados
(Resolução de o..., DOG nº... de o... de... de 201...)
Dª/D...
(Nome da/do funcionária/o que certificar)
Cargo...
CERTIFICAR
Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom... com DNI nº... prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que de seguido se indicam:
Grupo/categoria (código) |
Corpo/escala (código) |
Denominação |
Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia |
Código do posto de trabalho (de ser o caso) |
Descontinuo (sim/não)* |
Fim-de-semana (sim/não)* |
Data início |
Data |
Total (em dias)* |
E para que assim conste, assino a presente certificação em..., ... de... de 201...
(Assinatura)
* Nota:
– Os serviços prestados abranguirán exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.
– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.
ANEXO IV
Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de
municípios da Comunidade Autónoma da Galiza
(Resolução de o..., DOG nº... de o... de... de 201...)
Dª/D...
(Nome da/do funcionária/o que certificar)
secretário da câmara municipal de...
CERTIFICAR
Que segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, dona/dom... com DNI nº... prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que de seguido se indicam:
Grupo/categoria (código) |
Denominação do posto |
Câmara municipal ou mancomunidade de municípios |
Código do posto de trabalho (de ser o caso) |
Descontinuo (sim/não)* |
Fim-de-semana (sim/não)* |
Data início |
Data fim |
Total (em dias)* |
E para que assim conste, assino a presente certificação em..., ... de... de 201...
(Assinatura)
Aprovação O/A secretário/a
O/A alcaldesa
* Nota:
– Os serviços prestados abranguirán exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.
– É muito importante que no caso de postos discontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.