Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44032

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para a inclusão nas listas elaboradas de conformidade com este decreto que se encontram em gestão e uma vez que a Comissão Permanente Central acordou, na sua reunião do dia 16 de outubro do presente ano, elevar a este centro directivo as listagens correspondentes, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução, assim como para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral correspondentes aos grupos e categorias que se incluem no anexo II, com indicação das pontuações provisorias resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

Segundo. As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação que emende a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III a esta resolução, que deverá ser expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretária/o geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV à presente resolução e deverá ser assinada pela/o secretária/o da câmara municipal.

No suposto de que algum dos excluídos das citadas listas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no DOG, os solicitantes provisionalmente admitidos ou excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006, que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe de listas de contratação temporária.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhe-á a oportuna publicidade no DOG.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação.

A1

206K

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos.

A1

206L

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas.

A1

210A

Escala de inspecção urbanística.

A1

2060

Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

A1

2061

Escala de arquitectos.

A1

2062

Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos.

A1

2063

Escala de engenheiros/as agrónomos.

A1

2064

Escala de engenheiros/as industriais.

A1

2065

Escala de engenheiros/as de minas.

A1

2066

Escala de engenheiros/as de montes.

A1

2067

Escala de veterinários.

A1

2068

Escala de biólogos/as.

A1

2069

Escala de químicos/as.

A1

2083

Escala superior de estatísticos.

A1

2086

Escala superior de finanças.

A1

2093-01

Escala de professores numerarios. Especialidade em Direito.

A1

2093-02

Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos de Cultivo Acuícola.

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em Navegação Marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios. Especialidade em Pesca Marítima.

A1

2093-05

Escala de professores numerarios. Especialidade em Inglês Marítimo.

A1

2093-07

Escala de professores numerarios. Especialidade em Intervenções Subacuáticas e Hiperbáricas.

A1

2093-08

Escala de professores numerarios. Especialidade em Comunicações.

A1

2093-09

Escala de professores numerarios. Especialidade em Máquinas e Instalações Marinhas.

A1

2093-10

Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos Sanitários.

A1

2093-11

Escala de professores numerarios. Especialidade em Formação e Orientação Laboral.

A2

205F

Escala técnica de finanças.

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática.

A2

206I

Escala técnica de inspecção turística.

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos.

A2

206X

Escala técnica de inspecção de consumo.

A2

210B

Escala de subinspección urbanística.

A2

2051

Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos florestais.

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos.

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas.

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos industriais.

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas.

A2

2085

Escala técnica de estatística.

A2

2094-01

Escala de mestres de oficina. Especialidade em Serviços Subacuáticos e Hiperbáricos.

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina. Especialidade em Máquinas e Produção.

A2

2094-03

Escala de mestres de oficina. Especialidade em Serviços ao Buque.

A2

2097

Escala de agentes de extensão pesqueira.

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática.

C1

2053

Corpo administrativo da Xunta de Galicia.

C1

2081

Escala de delineantes.

C2

2054

Escala de agentes florestais.

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia.

2055

Agrupamento profissional.

ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

I

002

Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a.

I

004

Intitulado/a superior.

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a.

I

019

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a.

I

023

Documentalista.

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva.

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE.

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas.

II

006

Educador/a, professor/a especial.

II

007

Intitulado/a grau médio.

II

011

Fisioterapeuta.

II

017

Assistente social.

II

020

Terapeuta ocupacional.

II

021

Monitor/a ocupacional.

II

027

Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio).

II

031

Restaurador/a.

II

033

Professor/a de dança clássica.

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional.

II

038

Perito-judicial diplomado/a.

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil.

III

002

Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG.

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar.

III

005

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém.

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício.

III

012

Mestre/a de oficina.

III

014

Chefe/a de cocinha.

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância.

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a.

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª.

III

066

Axudante oficina, adjunto/a oficina.

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira.

III

078

Subgobernante/a.

III

090

Animador/a sociocultural.

III

104

Intérprete de linguagem de signos.

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar.

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a.

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado.

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª.

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção.

IV

009

Oficial 2ª agrário/a.

IV

011

Auxiliar de laboratório.

IV

016

Motorista/a.

IV

017

Almaceneiro/a, despenseiro/a.

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança).

IV

021

Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría.

IV

025

Cargador/a. Tremoieiro/a.

IV

030

Auxiliar formação ocupacional.

IV

031

Legoeiro/a.

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas.

IV

036

Auxiliar de museus.

IV

039

Auxiliar de autópsia.

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.

V

002

Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim.

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado.

V

008

Peão/oa agrário/a.

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais.

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus.

V

10F

Peão/oa florestal.

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais.

V

012

Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno.

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa
contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais.

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais.

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais.

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais.

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais.

IV

037

Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais.

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais.

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais.

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais.

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais.

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais.

ANEXO III
Certificação de serviços prestados

(Resolução de o..., DOG nº... de o... de... de 201...)

Dª/D...

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo...

CERTIFICAR

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom... com DNI nº... prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que de seguido se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Corpo/escala

(código)

Denominação
do posto

Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia

Código do posto de

trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo

(sim/não)*

Fim-de-semana

(sim/não)*

Data início

Data
fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em..., ... de... de 201...

(Assinatura)

* Nota:

– Os serviços prestados abranguirán exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

ANEXO IV
Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de
municípios da Comunidade Autónoma da Galiza

(Resolução de o..., DOG nº... de o... de... de 201...)

Dª/D...

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

secretário da câmara municipal de...

CERTIFICAR

Que segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, dona/dom... com DNI nº... prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que de seguido se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Denominação

do posto

Câmara municipal ou mancomunidade de municípios

Código do posto de

trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo

(sim/não)*

Fim-de-semana

(sim/não)*

Data

início

Data

fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em..., ... de... de 201...

(Assinatura)

Aprovação O/A secretário/a

O/A alcaldesa

* Nota:

– Os serviços prestados abranguirán exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.

– É muito importante que no caso de postos discontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.