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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2013/52).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS, CTC e RBTS Ferromeira (São Martiño-Cerceda).

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– LMT subterrânea nº 1 a CTC Ferromeira.

Início linha (UTM): em passo aerosubterráneo do apoio nº 5 tipo AC-FL 9000/18 de linha existente, LMT ponto fronteira UDESA em Cerceda a CT Portofranco (expediente 2002/371).

Final linha (UTM): em apoio nº 0 (UTM 543.600; 4.779.915) de linha existente, LMT Cerceda-A Silva) (expediente IN407A 2007/488) depois de realizar entrada e saida no novo CTC Ferromeira.

Comprimento: 548 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

– LMT subterrânea nº 2 a CTC Ferromeira.

Início linha (UTM): em passo aerosubterráneo do apoio nº 5 tipo AC-FL 9000/18 de linha existente, LMT ponto fronteira UDESA em Cerceda a CT Portofranco (expediente 2002/371).

Final linha (UTM): em cela de linha existente no centro de seccionamento de Malasa (expediente REIG 15/030136) de linha existente LMT Cerceda-A Silva) (expediente IN407A 2007/488) depois de realizar entrada e saída nos centros de seccionamento de termólise (REIG 15/030605), SEMCOR 3000 (REIG 15/020540), lavandaría (REIG 15/031028) e depois de realizar entrada e saída no novo CTC Ferromeira.

Comprimento: 942 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

– Centro de transformação caseta Ferromeira.

Tipo: edifício prefabricado de formigón.

Isolamento: azeite mineral.

Potência: 100 kVA.

Relação de transformação: 20/0,4 kV.

– Saídas de baixa tensão.

Origem: CTC projectado Ferromeira.

Comprimento: 24 m.

Motorista: XZ1-0,6/1kV-4 (1×240 Al)

Nº circuitos: 2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha