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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43779

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de convocação para a adjudicação do contrato de serviços de redacção do Plano especial do polígono industrial David Ferrer Garrido.

De conformidade com o acordo adoptado pela Junta de Governo Local em sessão de 30 de outubro de 2013, por meio do presente anúncio efectua-se convocação do procedimento aberto, oferece economicamente mais vantaxosa, vários critérios de adjudicação, para a adjudicação do contrato de serviços de redacção do Plano especial do polígono industrial David Ferrer Garrido, conforme os seguintes dados:

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para a obtenção da informação.

a) Organismo: Junta de Governo Local.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral.

c) Obtenção de documentação e informação:

1) Dependência: Secretaria-Geral da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

2) Domicílio: largo da Constituição, 1.

3) Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas, 32911.

4) Telefone: 988 38 10 34.

5) Telefax: 988 38 11 01.

6) Correio electrónico: info@sancibrao.es

7) Endereço da internet do perfil de contratante: sancibrao.sedelectronica.és

8) Data limite de obtenção de documentação e informação: ata a finalización do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

d) Número de expediente: 80/2013.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: contrato de serviços por procedimento aberto, oferece economicamente mais vantaxosa, vários critérios de adjudicação.

b) Descrição do objecto: redacção do Plano especial do polígono industrial David Ferrer Garrido.

c) Divisão por lotes e número de lotes/unidades: não.

d) Lugar de execução/entrega: Casa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

1) Domicílio: largo da Constituição, 1.

2) Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas, 32911.

e) Prazo de execução/entrega: 15 meses.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) Estabelecimento de um acordo marco: não procede.

h) Sistema dinâmico de aquisição: não procede.

i) CPV: 41410000-5.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Leilão electrónico: não procede.

d) Critérios de adjudicação: ao abeiro do estabelecido nos artigos 151.1 e 160.1 do TRLCSP, para a valoração das proposições, tanto dos critérios não cuantificables de forma automática como dos cuantificables, a Mesa de Contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considere oportunos e, em todo o caso, deverá ter em conta os critérios de adjudicação, sobre 100 pontos.

Os aspectos que se valorarão em cada critério de adjudicação são os seguintes:

8.1. Critérios avaliables mediante um julgamento de valor: ata um máximo de 80 pontos.

8.1.1. Memória metodolóxica: de 0 a 50 pontos.

Qualidade técnica da memória, valorada a teor do grau de definição e desenvolvimento dos trabalhos que se vão realizar, o enfoque e metodoloxía proposta para o desenvolvimento destes. A memória deverá incluir, como anexo, um avanço do Plano especial do polígono industrial da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas tanto em suporte papel como em suporte informatizado (CD ou DVD), com cartografía básica actualizada, com conteúdo equivalente a um documento de início. Valorar-se-á o planeamento, metodoloxía e conteúdos do trabalho de planeamento que se vai realizar, de modo desagregado para as siguientes fases ou elementos do trabalho:

a) Valoração do documento de avanço ou início: até 40 pontos.

b) Definição de critérios, estratégias e propostas para a redacção do documento: até 5 pontos.

c) Qualidade de apresentação da documentação: até 5 pontos.

Na memória anteriormente citada dos trabalhos a realizar referidos deverá poder conhecer-se o alcance dos trabalhos demonstrando o conhecimento da zona e a problemática do trabalho que se vai realizar, ajustando às prescrições do prego técnico e propondo no seu desenvolvimento, a ampliação ou concretização de todos aqueles aspectos que o licitador considere de interesse para cumprir melhor os objectivos do trabalho. A memória técnica dever-se-á entregar em papel dentro do sobre correspondente e também dixitalizada para as análises correspondentes. Tendo em conta que deve ser de uma dimensão e características similar a um documento de início já que no seu dia o Plano especial do polígono industrial da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas deverá ser submetido a avaliação ambiental estratégica pelo licitador. Deverá fazer-se constar a documentação e tramitação que conleva.

8.1.2. Composição, pluridisciplinariedade e experiência da equipa profissional redactor: de 0 a 20 pontos.

A valoração efectuar-se-á a respeito dos seguintes elementos e aspectos da actuação:

a) Equipa: valoração da composição interna da equipa conformada para a execução do trabalho. Valorar-se-á especialmente que pertençam à estrutura empresarial do licitador. A equipa deverá estar dirigida por um técnico de grau superior (arquitecto ou engenheiro) com experiência em planeamento urbanístico, com uma relação laboral ou contractual estável na estrutura empresarial do licitador, anterior à presente licitación e, deverá contar com uma equipa mínima que conte com os seguintes profissionais:

Arquitecto, engenheiro de caminhos, canais e portos, e licenciado.

A valoração da equipa mínima será de 5 pontos. Outorgar-se-á 0 pontos por este conceito aos licitadores que não acreditem a composição interna ou experiência da equipa responsável da execução do trabalho, ou o façam de modo insuficiente.

A empresa ofertante poderá incluir a maiores da equipa mínima os técnicos que considere oportunos, para a avaliação destes técnicos ter-se-á em conta o seguinte:

Asignarase 1 ponto por cada técnico superior acrescentado à equipa mínima antes citado, e 0,50 pontos por cada técnico médio acrescentado à equipa mínima, sempre que se acredite a sua inserção na estrutura ou actividade empresarial do licitador e se estabeleça uma relação directa entre título e objecto do trabalho, especificando neste caso a sua participação no documento correspondente do plano especial. (Máximo 5 pontos).

b) Experiência conjunta da equipa: habilitação da realização de trabalhos de planeamento realizados de forma conjunta nos últimos 10 anos (2003-2013), pelo maior número de pessoas responsáveis pela execução do contrato dentro da estrutura empresarial: até 10 pontos. A habilitação da realização dos trabalhos de planeamento efectuar-se-á mediante certificados emitidos ou vistos pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, de ser um sujeito privado, por meio de certificado ou declaração do empresário nos termos assinalados na letra a) do artigo 78 do TRLCSP. Deverá incluirse no sobre a documentação acreditativa dos aspectos referidos com os certificados de boa execução de trabalhos de planeamento.

8.1.3. Melhoras: de 0 a 10 pontos. Melhoras que oferecerá o licitador e que, no caso de adjudicação, se considerarão prestações obrigatórias do contrato.

O modo de habilitação do pessoal a que faz referência o ponto 8.1.2.a) anteriormente citado efectuar-se-á através de uma tabela em que constará o nome e apelidos, título, especialidade, anos de experiência, especificando se se trata de pessoal do quadro de pessoal da empresa ou se existe uma colaboração ou através de um meio que acredite a disposição efectiva do pessoal mencionado. A totalidade do pessoal referido deverá acreditar-se que disponha de experiência em realização de trabalhos de planeamento geral e planeamento de desenvolvimento urbanístico.

Será rejeitada toda oferece que na valoração final não obtenha uma pontuação igual ou superior, no seu conjunto, a 60 pontos.

Toda a vez que na licitación se atribui aos critérios avaliables de forma automática por aplicação de fórmulas uma ponderación inferior à correspondente aos critérios cuja cuantificación dependa de um julgamento de valor, constituir-se-á um comité que conte com um mínimo de três membros, formado por peritos não integrados no órgão propoñente do contrato e com qualificação apropriada, ao que corresponderá realizar a avaliação das ofertas conforme a estes últimos critérios, sendo o comité referido o seguinte:

– Um arquitecto nomeado pela Câmara municipal.

– Um técnico superior nomeado pela Deputação Provincial de Ourense.

– Um técnico superior nomeado pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

A avaliação das ofertas conforme os critérios cuantificables mediante a mera aplicação de fórmulas realizar-se-á trás efectuar previamente a daqueles outros critérios em que não concorra esta circunstância, deixando-se constância documentário.

8.2. Critérios avaliables mediante fórmulas ou percentagens: ata um máximo de 20 pontos.

8.2.1. Preço valorable de 0 até 10 pontos. A fórmula para a valoração da oferta será a seguinte:

Pontos oferece que se vão valorar = 10 × (oferta mínima/oferta que se vai valorar).

Oferta mínima = preço apresentado pela oferta más baixa.

Oferta que se vai valorar preço apresentado pela oferta em valoração.

8.2.2. Prazo valorable de 0 até 10 pontos. Valorar-se-á a baixa no prazo oferecido puntuando 0 às ofertas que não ofereçam baixa nos prazos estipulados para a redacção do contrato objecto do presente prego, e 10 pontos à oferta que realize a baixa mais alta das apresentadas, às restantes ofertas apresentadas calcular-se-lhes-á os pontos proporcionalmente.

Incorrerán em baixa anormal ou desproporcionada as proposições económicas inferiores ou iguais ao 90 % da média aritmética das ofertas aceites.

Quando se identifique alguma proposição que possa ser considerada desproporcionada ou anormal conforme o estabelecido nos parágrafos anteriores, devera dar-se audiência ao licitador que a apresentou para que justifique a valoração da oferta e precise as suas condições. Analisada a justificação efectuada, de ser o caso, pelo licitador e emitidos os relatórios pertinentes, se se considera que a oferta não pode ser cumprida como consequência da inclusão nela de valores anormais ou desproporcionados, a proposição ficará excluída da classificação de ofertas e do procedimento de adjudicação. Também resultará excluído o licitador que não contestasse ao requirimento da informação xustificativa solicitada ou remetesse informação que se considere insuficiente.

4. Valor estimado do contrato: 175.000,00 euros.

5. Orçamento base de licitación: montante neto: 175.000,00 euros. Montante total: 211.750,00 euros.

6. Garantia exixidas.

Provisório: 3 % do orçamento de licitación.

Definitiva: 5 % do preço de adjudicação excluído o IVE.

7. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação, se é o caso (grupo, subgrupo, categoria): não procede.

b) Solvencia económica e financeira, e solvencia técnica e profissional, se é o caso:

Meios de prova e critérios de solvencia económica e financeira.

De conformidade com o disposto no artigo 75.1 do TRLCPS, acreditar-se-á mediante um dos seguintes meios:

• Declaração apropriada de uma entidade financeira, em que esta se pronuncie expressamente sobre a solvencia económica e financeira da empresa licitadora para a realização do objecto contractual.

• Xustificante da existência de um seguro de indemnização por riscos profissionais, vigente à data de remate do prazo de apresentação de proposições, em que fique acreditado que o licitador tem suscrito o dito seguro com uma entidade aseguradora por um capital equivalente ao montante do orçamento base de licitación sem IVE.

Em caso que o licitador opte pelo seguro de indemnização por riscos profissionais e o dito seguro não se estenda à totalidade do prazo de execução do contrato, deverá apresentar, ademais da póliza correspondente, um documento, devidamente assinado, no qual se reflicta o compromisso, no suposto de resultar o licitador com a oferta economicamente mais vantaxosa, de que a vixencia do seguro compreenderá a totalidade do prazo de duração do contrato.

A documentação acreditativa da solvencia económica ou financeira deverá apresentar-se em original ou cópia autenticada.

Meios de prova e critérios de solvencia técnica.

De acordo com o estabelecido no artigo 78 do TRLCSP acreditar-se-á mediante os seguintes meios:

• Serviços similares: uma relação, selada e assinada, dos serviços ou trabalhos análogos ou similares ao objecto da presente contratação, realizados nos últimos três anos que inclua montante, datas e beneficiários públicos ou privados deles. Os serviços ou trabalhos acreditar-se-ão:

– Quando o destinatario seja uma entidade do sector público, mediante certificações expedidas ou visadas pelo órgão competente.

– Quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante uma certificação expedida por este, ou a falta desta certificação, mediante uma declaração do licitador.

O citado período de três anos abrangerá:

– A respeito do ano 2010, desde o dia equivalente ao seguinte ao de finalización do prazo de apresentação de proposições e ata o 31/12.

– Os anos 2011 e 2012 completos.

– E o período transcorrido do ano 2013 ata o dia de finalización do prazo de apresentação de proposições.

Para os efeitos de valoração da sua relação ou não com o objecto correspondente à presente contratação, deverão estar correctamente identificados os respectivos objectos dos trabalhos referidos.

• Os títulos académicos e profissionais, devidamente compulsadas, da equipa de trabalho responsável pela execução do contrato.

• Indicação do pessoal técnico, integrado ou não na empresa, participante no contrato.

A relação de pessoal que intervirá no contrato apresentará numa tabela adjunta. No caso do pessoal não próprio, posto à disposição por parte de uma empresa colaboradora ou profissional autónomo, acreditar-se-á a sua participação mediante compromisso de colaboração por parte da empresa ou profissional autónomo colaborador, especificando no citado compromisso o quadro de pessoal posto à disposição.

A experiência laboral acreditar-se-á de forma individualizada para cada membro da equipa do que se acredite a experiência, e será assinada por este.

A documentação acreditativa da solvencia técnica ou profissional deverá vir devidamente assinada pelo representante da empresa. No caso de justificar mediante certificações, estas apresentar-se-ão em original ou cópia autêntica.

c) Outros requisitos específicos: os estabelecidos no prego de cláusulas administrativas particulares.

8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação.

a) Data limite de apresentação: quinze (15) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOP e no perfil do contratante (última publicação).

b) Modalidade de apresentação: a que se assinala na cláusula 7.1 do prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação: Casa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

1) Dependência: Registro Geral.

2) Domicílio: largo da Constituição, 1.

3) Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas, 32911.

4) Endereço electrónico: info@sancibrao.es

e) Admissão de variantes: não procede.

f) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a abertura da proposição.

9. Abertura de ofertas: o acto de abertura de proposições sobre B terá lugar num prazo não superior a 7 dias contados desde a abertura da documentação administrativa. Este acto será publicado e a determinação do dia e hora realizar-se-á mediante anúncio no perfil do contratante (sancibrao.sedelectronica.és). A abertura das ofertas económicas (sobre C) realizar-se-á uma vez valorados os critérios não cuantificables automaticamente. O acto igualmente será público e anunciará no perfil do contratante.

a) Endereço: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

c) Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas, 32911.

d) Data e hora: anunciará no perfil do contratante.

10. Gastos de publicidade: o montante dos anúncios será por conta do adxudicatario.

San Cibrao das Viñas, 30 de outubro de 2013

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara