Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 649/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Guillermo Franganillo Parrado contra a empresa Dygra Films, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Guillermo Franganillo Parrado contra a empresa Dygra Films, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandada a que lhe abone à parte candidata a quantidade de 17.026 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Advirta-se-lhe ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Dygra Films, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 21 de outubro de 2013
A secretária judicial