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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43728

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (644/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 644/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Luisa Varela Mato contra a empresa Pardo y Saavedra, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução cujo ditame é o seguinte:

Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Luisa Varela Mato face à empresa Pardo Saavedra, S.L., com intervenção do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que abone à parte candidata a quantidade de 2.368,98 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, indicando que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pardo y Saavedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 21 de outubro de 2013

A secretária judicial