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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43729

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (421/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 421/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Susana María Bonome López contra a empresa Bogar Assistência, S.L., Galiza Saudai, S.L., Administração Concursal da Galiza Saudai, S.L., Fogasa, Câmara municipal de Sada, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 545/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 421/2013.

Candidato: Susana María Bonome López.

Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo.

Demandado:

Galiza Saudai, S.L.

Letrado:

Administrador Concursal da Galiza Saudai, S.L.

Bogar Assistência, S.L.

Letrado: Sra. Segura Espinosa.

Câmara municipal de Sada.

Letrado: Sr. Torres Jack.

Fogasa.

Sentença 545/2013.

A Corunha, 15 de outubro de 2013.

Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Susana María Bonome López contra a empresa Galiza Saudai, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no ordinal segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

A dita opção deverá exercer-se em cinco (5) dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no ordinal anterior, são os seguintes:

Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 5.224,86 euros.

Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 43,45 euros/dia.

3º. Em caso que o empresário opte pela readmisión, o trabalhador deverá reintegrar a indemnização que se pôde receber uma vez que fosse firme a sentença; para o caso de que se opte pela extinção da relação laboral, deverá compensar-se a indemnização eventualmente recebida pelo trabalhador com a que se fixou nesta sentença.

4º. Desestimar a demanda interposta por Susana María Bonome López contra Bogar Assistência, S.L. e a Câmara municipal de Sada e absolvo-os de todos os pedimentos formulados face a eles.

5º. O Fogasa e a Administração Concursal da Galiza Saudai, S.L. devem aterse ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo. Juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de outubro de 2013

A secretária judicial