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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43716

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3467/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3467/2011 MFV.

Julgado de origem/autos: demanda 745/2010 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrente: Carlos Javier Abalo Bóveda.

Advogado: Adonis Presidente da Câmara Vicente.

Procurador: José Martín Guimaraens Martínez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Dismarga, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa.

Advogados: letrado Segurança social/DOGA (empresa)/Juan Carlos Vázquez García.

Procuradores: (...), (...), Concepção Pérez García.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3467/2011 MFV desta secção, seguido por instância de Carlos Javier Abalo Bóveda contra a empresa INSS-TXSS, Dismarga, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Carlos Javier Abalo Bóveda contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 Pontevedra, do 28.2.2011, em processo sobre incapacidade permanente, promovido pelo recorrente contra o INSS, TXSS, Mútua Fraternidade-Muprespa e Dismarga S.L., e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto, com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Dismarga, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

A secretária judicial