Tentada a notificação das citadas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 16 de outubro de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/000424-1.
Nome ou razão social: Benedicto Quintela Trillo.
DNI/NIF: 76332907R.
Último endereço conhecido: lugar de Baíñas, s/n, 15129 Vimianzo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro
Nº de expediente: TR345B 2008/000699-1.
Nome ou razão social: Ludatex Carballo, S.L.
DNI/NIF: B70078175.
Último endereço conhecido: lugar de Barís, Rus, 16, 15109 Carballo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000818-1.
Nome ou razão social: Sei Cas, S.L.U.
DNI/NIF: B70132238.
Último endereço conhecido: lugar de Folgueira, Catelo, 6, 15189 Culleredo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000841-1.
Nome ou razão social: Manuel González Rodríguez.
DNI/NIF: 33272856K.
Último endereço conhecido: porto desportivo de Ribeira, s/n, 15960 Ribeira, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.