Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43607

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (924/2011).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 924/2011 por instância de Teresa Pena Grandío contra a empresa Ingesan, S.A.U., a empresa Amalis, S.A. e a empresa Facility Services, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença com data do 10.10.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Desestímase a demanda interposta por Teresa Pena Grandío contra Ingesan, S.A.U., Amalis, S.A. e ISS Facility Services, S.A.U., e absolvo as citadas empresas das pretensões exercidas contra elas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Amalis, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 17 de outubro de 2013

A secretária judicial