Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 924/2011 por instância de Teresa Pena Grandío contra a empresa Ingesan, S.A.U., a empresa Amalis, S.A. e a empresa Facility Services, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença com data do 10.10.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Desestímase a demanda interposta por Teresa Pena Grandío contra Ingesan, S.A.U., Amalis, S.A. e ISS Facility Services, S.A.U., e absolvo as citadas empresas das pretensões exercidas contra elas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Amalis, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 17 de outubro de 2013
A secretária judicial