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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43389

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (13/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 13/2013-MAY seguido por instância de Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza contra Radiotelevisión da Galiza, S.A., People Trabajo Temporário ETT, S.A. (agora Sesa Star Espanha ETT, S.A.), Sesa Start Espanha ETT, S.A.U. (actualmente Unique ETT Interim, S.A.U.), People Galiza ETT, S.L., P&P Hospedeiras, S.L., Azanova Pardo, S.L. (antes Azanova Aruna, S.L.), AZFS Inova, S.L., María dele Rosario Porto Fraga, Servicios Personalizados, S.L., obre outros direitos laborais, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo ter por desistidas a CRTVG e a TVG, parte recorrente em suplicação nestas actuações, e declarar a firmeza da resolução do 30.3.2012 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela nos seus autos número 254/09.

Dê-se o destino legal ao depósito e à quantidade de condenação.

Notifique-se esta resolução às partes e uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Faz-se saber às partes que contra esta resolução poderão interpor no prazo de cinco dias recurso de revisão ante esta sala, com a advertência de que de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social deverá acreditar, ao tempo de interpor-se o ingresso na conta de depósitos e consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552 0000 31 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano), da quantidade de 25 euros».

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação a Servicios Personalizados, S.L. e AZFS Inova, S.L., expeço o presente edito.

A Corunha, 15 de outubro de 2013

A secretária judicial