Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com o Real decreto lei 9/2013, de 12 de julho, pelo que se adoptam medidas urgentes para garantir a estabilidade financeira do sistema eléctrico
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado- Comunidade Autónoma da Galiza na sua reunião celebrada o dia 8 de outubro de 2013 adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 1, números 1 e 2; artigo 3; e disposição adicional primeira do Real decreto lei 9/2013, de 12 de julho, pelo que se adoptam medidas urgentes para garantir a estabilidade financeira do sistema eléctrico.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 8 de outubro de 2013
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda e Vice-presidente e conselheiro de
Administrações Públicas Presidência, Administrações
Públicas e Justiça