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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43180

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2013 pela que se convoca um curso de intervenção policial com entrada em domicílios e outros lugares fechados.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de intervenção policial com entrada em domicílios e outros lugares fechados, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: intervenção policial com entrada em domicílios e outros lugares fechados.

Tipo: curso.

Edições: 2.

Horas lectivas: 20.

Modalidade: pressencial.

Objectivos.

Curso prático que pretende especializar os/as polícias em intervenção em imóveis, respeitando os limites legalmente estabelecidos, reduzindo ao mínimo possível o risco na sua actividade.

Conteúdo.

1. Normativa aplicável.

2. Execução de resoluções judiciais.

3. Técnicas de arresto, controlo, inmobilización e condución.

4. Progressões armadas.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as.

Pessoal dos corpos de polícia local da Galiza que tenham realizado nos ultimos três anos algum curso de defesa pessoal policial na Agasp.

Vagas oferecidas.

20 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 22 de novembro de 2013.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção.

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Listagem de solicitudes seleccionadas.

O dia 29 de novembro de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Obrigas das pessoas seleccionadas.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22. Noutro caso, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do regulamento de regime interior da Agasp).

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De superar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado.

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp.

Horário: das 9.00 às 14.00 horas.

Datas:

1ª edição: 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2013.

2ª edição: 10, 12, 17 e 19 de dezembro de 2013.

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho e luvas.

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

– Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

– A solicitude deverá fazer-se por escrito ao endereço de correio electrónico:

formacion.agasp@xunta.es, com ao menos 24 horas de antecedência.

– Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

– Que haja habitación disponíveis.

Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,5 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.

A Estrada, 23 de outubro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Académia Galega de Segurança Pública