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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43099

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (917/2011).

Encarnación Tubío Lariño, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 917/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Victoria Gantes Zas contra a empresa Larin Comunicação Global, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Decido que, estimando a demanda interposta por Dores Victoria Gantes Zas contra a empresa Larin Comunicação Global, S.L. devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a quantidade de três mil seiscentos euros pelos conceitos que se expressam no feito experimentado segundo desta resolução e, em tal sentido, devo condenar e condeno a empresa demandado a que, estando e passando por tal declaração, abone à candidata a referida quantidade, incrementada em 10 % de juro por demora.

E devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do E.T.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0917 11, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0917 11, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Larin Comunicação Global, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

A secretária judicial