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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43091

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (902/2012).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 902/2012, seguido por instância de Traffic Models, S.L. face a Basilio Méndez Alonso, ditou-se senteza do teor literal seguinte:

«Sentença 902/2012.

Vigo, 30 de setembro de 2013.

Vistos por mim, Manuel Anjo Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 902/2012 se seguem por instância de Traffic Models, S.L., representada pela procuradora Carina Zubeldia Blein e dirigida pelo letrado José Ignacio Hernández Obelart, contra Basilio Méndez Alonso, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contractual.

E…

Ditame.

Estimo totalmente a demanda interposta por Traffic Models, S.L. contra Basilio Méndez Alonso, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Basilio Méndez Alonso a abonar à entidade candidata a quantidade de 18.010,41 euros, a qual reportará, contado desde os respectivos vencementos de cada factura, uma indemnização pela demora de 8,25 %, para os vencementos que se tivessem produzido no segundo semestre do ano 2011.

2º. Condeno a Basilio Méndez Alonso a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o dito demandado, Basilio Méndez Alonso, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 2 de outubro de 2013

O secretário judicial