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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42662

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, convocadas pela Resolução de 10 de junho de 2013, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo Galiza 2007-2013.

Mediante Resolução de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 117, de 20 de junho), convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes para o ano 2013.

Segundo o artigo 10.4 das bases reguladoras, estabelecidas na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio) e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 8 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas e subvenções económicas para o financiamento das actuações que se indicam no anexo I, com indicação do programa cofinanciado, o orçamento elexible, a quantia da concessão e o tipo de ajuda e/ou tipo de gasto subvencionado, a favor das entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 9 das bases reguladoras e 5 da convocação, por um montante total de 888.976,48 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2 (código de projecto 2012 00093) dos orçamentos vigentes deste departamento. Estas ajudas estão cofinanciadas ao 80 % com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 71.

Segundo. Recusar e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprir o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 7 das bases reguladoras, ou bem por não cumprir algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Terceiro. De conformidade com o artigo 17.2 das bases reguladoras realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, uma vez publicada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 10 de maio de 2011.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a obtenção da ajuda comunitária implica o aparecimento na lista pública de pessoas beneficiárias que a autoridade de gestão do programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L/45, de 15 de fevereiro de 2007) e que na dita lista figurarão os dados de identidade ou denominación social, das operações e da quantia de fundos públicos asignada a cada operação.

Quinto. Segundo o artigo 2 das bases reguladoras, nestas ajudas é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante, em nenhum caso, poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, superem o custo das acções subvencionadas. Não obstante o anterior, os gastos financiados ao abeiro desta resolução não poderão acolher-se a outras ajudas procedentes do FSE ou de outros fundos ou instrumentos financeiros comunitários.

Sexto. A data limite de apresentação da justificação dos gastos efectuados será o 30 de novembro de 2013.

1. Com base no estabelecido no título III, artigo 48.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e tendo em conta o objecto e natureza destas subvenções, as entidades beneficiárias, para cobrar as subvenções concedidas, deverão apresentar, no prazo e lugares assinalados no artigo 7 da convocação, a seguinte documentação, da qual se achegará um único exemplar original e tendo em conta as considerações estabelecidas no ponto 4 do artigo 5 das bases:

a) Solicitude de cobramento assinada segundo o modelo do anexo IX, publicado na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio).

b) Certificação de gasto realizado: documento expedido pelo órgão competente da entidade, acreditativa do gasto realizado no desenvolvimento do programa subvencionado que inclua a relação de xustificantes de gasto, classificada e ordenada conforme o orçamento da solicitude, na qual constem: identificação da pessoa credora, número e data da factura ou documento equivalente, conceito, montante total e montante imputado e data de pagamento (anexo X, publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG núm. 96, de 19 de maio). As entidades beneficiárias que tenham que incluir um elevado número de xustificantes podem optar por apresentar este certificado no formulario oficial publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG núm. 96, de 19 de maio, ou bem num elaborado por elas adaptado ao volume de documentos; neste caso têm que respeitar exactamente o modelo sem excluir nenhum dos dados nele exixidos, caso contrário será rejeitado. Nesta certificação têm que incluir-se todos os gastos do projecto segundo o indicado pela entidade na sua solicitude, independentemente de serem gastos subvencionáveis.

c) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas por ocupação apresentarão, junto com a documentação geral das letras a), b), e) g) e h), certificação de estadias em que constará cada número de entrada com o número de dias de estadia correspondentes e a data de entrada e de saída; a certificação compreenderá as estadias atendidas entre o 1 de dezembro de 2012 e o 30 de novembro de 2013 no máximo.

d) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas tipo incentivo apresentarão certificação do montante dos custos de pessoal realizados (com desagregação de retribuições salariais e custos sociais) pela entidade no período subvencionável diferenciado por posto de trabalho (anexo VIII publicado na Resolução de 10 de junho de 2013, DOG núm. 117, de 20 de junho). Achegará, ademais desta documentação e da documentação geral das letras a), b), e) g) e h), relatório de vida laboral das pessoas trabalhadoras que se incluam nesse certificado que reflicta a alta desde o inicio da contratação.

e) Declaração de ajudas actualizada na data de justificação (anexo V, publicado na Resolução de 10 de junho de 2013, DOG núm. 117, de 20 de junho).

f) As entidades que sejam beneficiárias de subvenção por gasto corrente e de pessoal apresentarão, ademais da documentação geral das letras a), b), e) g) e h, as facturas originais (ou documentos de valor probatorio equivalente) acreditativas dos gastos correntes e de pessoal subvencionados (excepto dos postos incentivados) junto com os xustificantes bancários que acreditem o seu pagamento, apresentar-se-ão ordenadas conforme a relação classificada dos gastos certificados e a cada uma juntar-se-á o correspondente xustificante de pagamento.

g) Memória xustificativa, em formato electrónico, da actuação realizada na qual se reflicta o cumprimento das condições impostas na concessão da subvenção e que contenha uma explicação clara, completa e concisa das actividades levadas a cabo no desenvolvimento do recurso e dos resultados atingidos como consequência da dita realização. Esta memória deverá incluir os materiais didácticos e todos aqueles outros materiais, cartazes, folhetos, fotografias ou outra documentação elaborada ad hoc e que complementa a justificação da acção subvencionada. Assim mesmo, como documento anexo à memória, as entidades beneficiárias incluirão a relação de mulheres beneficiárias que conterá os dados de identidade e residência para os únicos efeitos da realização das acções de controlo estabelecidas na normativa aplicable, consonte com o disposto no artigo 6.4 das bases reguladoras, e juntar-se-lhe-á cópia dos inquéritos de satisfação cobertas pelas mulheres beneficiárias das acções integradas do programa; estes inquéritos deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:

– Dados sobre o perfil das participantes: dados de idade, desagregação mínima exixida: menos de 25//entre 25 e 54//maiores de 54.

– Dados do nível de formação: primária//secundária obrigatória ou equivalente//secundária não obrigatória ou equivalente//superior.

– Dados da situação laboral, desagregação mínima exixida: ocupada//desempregada//reformada.

– Dados de situações especiais, desagregação mínima exixida: imigrante//deficiência//minoria étnica//vítimas de violência//outras.

– Dados da informação sobre o FSE oferecida pela entidade às beneficiárias.

h) Fotografias do lugar de realização da acção que reflictam claramente a exposição do cartaz publicitário exixido no artigo 20 (na página web da Secretaria-Geral da Igualdade informará das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão).

2. Deverá dar-se cumprimento aos restantes pontos do artigo 16 das bases reguladoras e demais normativa de aplicação.

Os gastos que se subvencionarán deverão respeitar o disposto na Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2007-2013 e na Ordem TIN/788/2009, de 25 de março, que a modifica, e o estabelecido ao respeito nas bases reguladoras. Em todo o caso deve ter-se em conta que:

– Os gastos de pessoal justificam-se com nóminas pagas, documentos de cotação à Segurança social pagos e documentos acreditativos da retención à conta do IRPF; na justificação deve constar (preferentemente na memória) a atribuição da pessoa às tarefas, as suas funções e competências e o tempo desempenhado.

– Na justificação de gastos de deslocamentos é necessário apresentar a ordem de serviço assinada pela pessoa responsável da entidade onde se indiquem o motivo do deslocamento, a data e lugar, os dados de identidade da pessoa que realiza o serviço, o custo deste com o método de cálculo e o documento acreditativo do pagamento.

– Os gastos indirectos e gerais apresentar-se-ão junto com o documento no qual a entidade estabeleceu, de acordo com princípios e normas de contabilidade geralmente admitidas, o método, equitativo e justificado, de rateo para a sua imputação com base no gasto real em que se incorren e na medida em que tais custos correspondam ao período em que com efeito se realiza a acção e sejam com efeito necessários para a sua execução, tendo em conta que as entidades são responsáveis da veracidade e exactidão dos custos gerais imputados, dos critérios de compartimento empregados e de manter os registros e a documentação xustificativa suporte dos custos e dos cálculos à disposição dos órgãos de controlo.

– Quando o programa for financiado, ademais de com a subvenção, com fundos próprios ou outras ajudas ou recursos, deverá acreditar na justificação o montante, procedência e aplicação de tais fundos ao programa subvencionado.

– A data limite de justificação é a data limite de realização de gastos e também a data limite de realização dos pagamentos dos ditos gastos, sem prejuízo do disposto no ponto 2 do artigo 16 das bases reguladoras.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão dar a adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em concreto, deverão fazer constar, na sua publicidade ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento das suas actuações com fundos da Xunta de Galicia através da Secretaria-Geral da Igualdade e do Fundo Social Europeu. Para isto, no lugar onde se realizem as actuações deverá figurar, de forma visível, um cartaz informativo no qual apareçam os anagramas da Secretaria-Geral da Igualdade da Xunta de Galicia e do Fundo Social Europeu em aplicação do disposto na normativa aplicable. Na página web da Secretaria-Geral da Igualdade informa das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão.

Quando o projecto tenha publicidade num sítio da internet, deverão figurar na sua página de início e em lugar visível as citadas referências; quando se materialice numa aplicação informática deverão fazer-se as citadas referências na zona de início ou menú principal da aplicação informática, assim como na epígrafe de informação da aplicação (ajuda, acerca de ou similares).

Quando o projecto desse lugar a documentação (manuais, cadernos, inquéritos, folhetos, notas informativas, CD-Rom) deverão constar na dita documentação as citadas referências, que se colocarão na contraportada no caso das publicações.

Oitavo. De acordo com o disposto no artigo 18 das bases reguladoras, o não cumprimento por parte das entidades beneficiárias de quaisquer das obrigas estabelecidas na normativa aplicable a estas subvenções, incluída a publicidade das acções subvencionadas, dará lugar, depois do oportuno expediente, à obriga de reintegrar a quantia indevidamente percebida e aos juros de demora correspondentes e, se é o caso, à perda do direito ao cobramento das quantidades pendentes de perceber, conforme com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.

Noveno. As entidades beneficiárias das subvenções adquirem os compromissos e obrigas que, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se estabelecem no artigo 13 das bases reguladoras, sem prejuízo das demais obrigas que resultem da normativa aplicable.

Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2013

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Procedimento SIM427A

núm. expte.

DNI/CIF

Solicitante

(ordem alfabética)

Programa

Orçamento elixible

Total orçamento elixible

Importe concessão

Tipo de ajuda/gasto subvencionável

1

2013/000048-0

G15747678

Associação Amicos

Programa mulheres, deficiência e maltrato

Gasto de pessoal

18.280,28

18.280,28

14.989,83

Gasto de pessoal

2

2013/000016-0

G15210388

Associação Antonio Noche

Programa de recursos integrais de apoio a mulheres em situação de especial protecção

Gasto de pessoal

15.715,76

23.856,76

21.948,22

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

8.141,00

3

2013/000064-0

G15414667

Associação Ajuda e Atenção ao Preso

Mulheres reclusas 2013

Gasto de pessoal

5.800,00

8.562,00

8.048,28

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

2.762,00

4

2013/000015-0

G36642726

Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete

Programa de intervenção socioeducativa desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade

Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 12 meses

22.412,06

42.972,49

35.268,91

Incentivo posto educadora social e gastos de pessoal

Gasto de pessoal

20.560,43

5

2013/000008-0

G36802536

Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi

Tu podes

Gasto de pessoal

7.806,61

11.977,44

10.300,59

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

4.170,83

6

2013/000059-0

G32104663

Associação de Empresárias e Profissionais da Província de Ourense-AME

Ame Apoia IV

Gasto de pessoal

8.932,26

8.932,26

8.217,68

Gasto de pessoal

7

2013/000017-0

G32354227

Associação de Mulheres Algueirada

Serviço de atenção às mulheres que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

Gasto de pessoal

6.770,00

6.770,00

6.228,40

Gasto de pessoal

8

2013/000011-0

G32207516

Associação de Mulheres ANEL

Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós

Gasto de pessoal

22.138,03

22.138,03

20.809,75

Gasto de pessoal

9

2013/000041-0

G15458060

Associação de Síndrome de Down Teima de Ferrol

Em igualdade 2013

Gasto de pessoal

10.705,00

10.705,00

9.634,50

Gasto de pessoal

10

2013/000061-0

G15500853

Associação Dignidad Galiza

Acompañamento social a mulheres xestantes e lactantes com filhos menores de 3 anos

Contrato laboral a tempo parcial por um período mínimo de 12 meses

10.302,05

10.302,05

8.859,76

Incentivo posto trabalhadora social

11

2013/000039-0

G15731466

Associação Down Corunha

Identidade, imagem e desenvolvimento pessoal

Gasto de pessoal

23.817,67

23.817,67

21.435,90

Gasto de pessoal

12

2013/000002-0

G27431873

Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher

Não estás só, emprega-te

Gasto de pessoal

8.300,00

8.300,00

7.304,00

Gasto de pessoal

13

2013/000057-0

G28197564

Associação Espanhola contra o Cancro

Programa de apoio psicosocial para a reabilitação integral de mulheres operadas de cancro da mama

Gasto de pessoal

43.396,93

43.396,93

16.396,93

Gasto de pessoal

14

2013/000004-0

G15173263

Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra Soneira e Fisterra

Mulheres com diversidade: serviço de informação e asesoramento para mulheres condiversidade funcional nomedio rural

Gasto de pessoal

12.957,83

12.957,83

11.402,89

Gasto de pessoal

15

2013/000044-0

G15945686

Associação Lavradoras

Programa de sensibilização e prevenção social e dinamización comunitária

Gasto de pessoal

36.052,29

36.052,29

30.000,00

Gasto de pessoal

16

2013/000075-0

G27198977

Associação Lucense de Ajuda aos Doentes Mentais

Programa pluriasistencial de apoio e reabilitação para mulheres vítimas de violência de género e que sofrem doença mental crónica

Gasto de pessoal

42.377,30

45.815,30

38.350,00

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

3.438,00

17

2013/000070-0

G27255108

Associação para ele Desarrollo Sociocultural, Formação y Empleo-ASFEM

Programa de acompañamento e apoio a mulheres imigrantes

Gasto de pessoal

7.000,00

7.000,00

6.160,00

Gasto de pessoal

18

2013/000036-0

G15476310

Associação Pró Saúde Mental A Creba

Projecto integral de apoio a mulheres com doença mental no meio rural

Gasto de pessoal

19.438,87

19.438,87

17.494,98

Gasto de pessoal

19

2013/000005-0

G15775901

Associação Projectos Globais de Inserção e Integração Sócio-laborais ALAR Galiza

Projecto Madre 2013

Gasto de pessoal

15.000,00

15.000,00

12.300,00

Gasto de pessoal

20

2013/000005-0

G15775901

Associação Projectos Globais de Inserção e Integração Sócio-laborais ALAR Galiza

Programa Soma-te 2013

Gasto de pessoal

14.000,00

14.000,00

12.600,00

Gasto de pessoal

21

2013/000045-0

G70370119

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

Recursos especializados dirigidos às mulheres do rural

Gasto de pessoal

29.305,41

29.305,41

24.616,54

Gasto de pessoal

22

2013/000051-0

G27707686

Associação Red Madre Pontevedra

Mães 2013

Gasto de pessoal

23.000,00

23.000,00

22.540,00

Gasto de pessoal

23

2013/000050-0

G36928646

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

Projecto Re-Activa-te

Gasto de pessoal

11.703,08

12.663,08

10.636,99

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

960,00

24

2013/000069-0

G70180229

Associação RedMadre Corunha

Serviço de intervenção social para mulheres xestantes e lactantes 2013

Gasto de pessoal

37.673,13

37.673,13

34.659,28

Gasto de pessoal

25

2013/000058-0

G32394082

Associação RedMadre Ourense

Mães 2013

Gasto de pessoal

4.400,00

4.400,00

3.960,00

Gasto de pessoal

26

2013/000034-0

G36046241

Associação Resurgir de Actividades Sociais

Programa de atenção integral a mulheres xestantes e lactantes

Gasto de pessoal

5.839,00

5.839,00

5.021,54

Gasto de pessoal

27

2013/000074-0

G27202043

Associação Síndrome de Down de Lugo

Serviço de atenção integral para mulheres com a síndrome de Down e/ou deficiência intelectual

Gasto de pessoal

14.025,00

14.025,00

13.464,00

Gasto de pessoal

28

2013/000047-0

G32261307

Associação Xarela Formação-Animação

Valor-és

Gasto de pessoal

12.522,15

12.522,15

11.269,94

Gasto de pessoal

29

2013/000056-0

R1500247J

Betania de Jesús Nazareno

Tú puedes

Ajuda por ocupação

58.000,00

58.000,00

40.000,00

Ajuda por ocupação

30

2013/000038-0

R1500053B

Cáritas Diocesana Santiago de Compostela

Agromar

Gasto de pessoal

5.300,00

5.300,00

4.558,00

Gasto de pessoal

31

2013/000038-0

R1500053B

Cáritas Diocesana Santiago de Compostela

Grávida

Gasto de pessoal

20.001,00

20.001,00

18.800,94

Gasto de pessoal

32

2013/000028-0

G32010449

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

Activa-te

Gasto de pessoal

4.206,00

4.206,00

3.954,21

Gasto de pessoal

33

2013/000042-0

G32115941

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

Gasto de pessoal

32.915,10

32.915,10

27.607,12

Gasto de pessoal

34

2013/000030-0

G32311870

Down Ourense

Programa de atenção integral de mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual para fomentar a sua inclusão

Gasto de pessoal

5.729,17

5.729,17

5.156,25

Gasto de pessoal

35

2013/000019-0

G36164887

Down Pontevedra Juntos

Projecto atenção integral a mulheres e famílias de pessoas com a Síndrome de Down e/ou outra deficiência intelectual

Gasto de pessoal

18.670,66

18.670,66

8.721,30

Gasto de pessoal

36

2013/000024-0

G36697324

Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down

Recursos integrais de apoio e melhora de oportunidades na formação e inserção laboral de mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual

Gasto de pessoal

15.275,67

15.275,67

14.053,62

Gasto de pessoal

37

2013/000062-0

G15354483

Ecos do Sul

Programa apoio a mães

Gasto de pessoal

29.409,77

29.409,77

27.621,63

Gasto de pessoal

38

2013/000026-0

G15545353

Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Deficiência Mental de Galcia-FEAFES Galiza

Projecto de atenção integral a mulheres com doença mental grave

Gasto de pessoal

21.388,87

21.388,87

18.822,21

Gasto de pessoal

39

2013/000009-0

G32362279

Federação de Associações de Mulheres Anaral

Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós

Gasto de pessoal

23.301,50

23.301,50

20.971,35

Gasto de pessoal

40

2013/000007-0

G15068091

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG

Recursos de apoio dirigidos a mulheres surdas, com deficiência auditiva e xordocegas

Gasto de pessoal

49.174,60

49.174,60

29.000,00

Gasto de pessoal

41

2013/000072-0

V15226004

Federação de Empresárias da Galiza-FEGA

Talento em feminino

Gasto de pessoal

30.982,88

30.982,88

29.123,91

Gasto de pessoal

42

2013/000018-0

G15665144

Federação Galega de Instituições para a Síndrome de Down, Down Galiza

Informação, asesoramento e orientação laboral para mulheres com deficiência intelectual ocupadas, desempregadas e/ou em melhora de emprego

Gasto de pessoal

33.064,45

33.064,45

15.058,27

Gasto de pessoal

43

2013/000012-0

G15969868

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

Entreredeiras II

Gasto de pessoal

13.000,00

13.000,00

10.920,00

Gasto de pessoal

44

2013/000013-0

G32237869

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro

Femuro concilia e emprega

Gasto de pessoal

14.604,46

14.604,46

13.436,10

Gasto de pessoal

45

2013/000023-0

R0800037D

Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas

Centro de acolhida e inclusão social María Nazarena

Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 12 meses

8.684,74

8.684,74

8.337,35

Ajuda por incentivo do posto de trabalhador social

46

2013/000022-0

G15859911

Fundação Amigos da Galiza

Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou mulheres em risco de sofrer violência de género

Gasto de pessoal

53.212,00

53.212,00

40.000,00

Gasto de pessoal

47

2013/000010-0

G36861078

Fundação Érguete-Integração

Projecto E.V.A.

Gasto de pessoal

19.400,00

24.800,00

14.600,00

Gasto corrente e de pessoal

Gasto corrente

5.400,00

48

2013/000006-0

G15258213

Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza

Ajuda a mulheres em risco de exclusão

Gasto de pessoal

19.190,25

19.190,25

17.655,03

Gasto de pessoal

49

2013/000040-0

G15752660

Fundação Ronsel

Xerentas, programa para o fomento do autoemprego e a economia social

Gasto de pessoal

16.717,19

16.717,19

14.376,78

Gasto de pessoal

50

2013/000014-0

G15597289

Fundação Universidade da Corunha

Programa em competências profissionais Assessment week

Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 6 meses

13.895,82

35.714,70

30.509,75

Ajuda por incentivo para o posto de técnica de emprego e subvenção para gastos de pessoal e correntes

Gasto de pessoal

18.218,88

Gasto corrente

3.600,00

51

2013/000067-0

G15940414

ONG Mistura

Ne-nei-ras

Gasto de pessoal

22.075,00

22.075,00

18.592,25

Gasto de pessoal

52

2013/000029-0

G15383011

União Geral de Trabalhadores da Galiza-UGT Galiza

Serviço de atenção a mulheres

Gasto de pessoal

16.075,00

16.075,00

13.181,50

Gasto de pessoal

ANEXO II

Procedimento SIM427A

núm. expte.

DNI/CIF

Solicitante

(ordem alfabética)

Programa

Causa inadmissão/denegação

1

2013/000020-0

G27021120

Aliad Ultreia

Obradoiros com mulheres em situação de risco ou processo de exclusão

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

Obradoiros com mulheres vítimas de violência de género

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

2

2013/000060-0

G32423691

Associação Quarto Sector Desarrollo Social

Somos quem

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

3

2013/000031-0

J32197584

Associação de Alunos e Ex-alunos do Centro São Pablo

Formação, ajuda e busca de emprego

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

4

2013/000001-0

G27105220

Associação de Empresárias da Província de Lugo

Mãe emprega-te

Artigo 8.3, parágrafo segundo, das bases reguladoras: programa similar e confluente com o apresentado por uma entidade de 2º nível em que está integrada (na Federação de Empresárias da Galiza), pelo que só pode obter subvenção o programa que obteve maior pontuação

5

2013/000027-0

G15592801

Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego-AMFAR Galiza

Ferramentas de apoio à busca de emprego para mulheres do âmbito rural

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

6

2013/000054-0

G36837433

Associação de Mulheres Pedra da Velha

Programa de recursos integrais para mulheres em situação de risco ou processo de exclusão

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

7

2013/000055-0

G32350555

Associação de Mulheres Rurais Alumear

Atenção biopsicosocial para mulheres na terceira idade

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

8

2013/000032-0

G36622835

Associação de Pessoas Surdas de Vigo

Serviço de canguros

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

9

2013/000043-0

G70223417

Associação Galega de Mulheres com Deficiência-ATINGIR

Serviço de atenção e desenvolvimento para a mulher com deficiência

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

10

2013/000049-0

G27753029

Associação para a Formação e a Orientação AFORO

Programa impulso ao emprego

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

11

2013/000036-0

G15476310

Associação Pró Saúde Mental A Creba

Programa integral de apoio e inserção sócio-laboral

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

12

2013/000073-0

G27442540

Associação RedMadre Lugo

Mães 2013

Artigo 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

13

2013/000034-0

G36046241

Associação Resurgir de Actividades Sociais

Educar para avançar

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

14

2013/000056-0

R1500247J

Betania de Jesús Nazareno

Acompanha-me

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

15

2013/000021-0

R2701016D

Cáritas Diocesana Lugo

Programa de atenção especializada a mulheres

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

16

2013/000033-0

R3600368I

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

Projecto Borboleta II

Artigo 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

17

2013/000063-0

R1500053B

Cáritas Interparroquial A Corunha-Centro Formação Violetas

Medranza 2013

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

18

2013/000053-0

G36617082

Centro Cultural Artístico e Recreativo de Valadares

Serviços de formação, atenção à infância, orientação

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

Serviços à família, formação e apoio urgente

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

19

2013/000065-0

G27437581

Educando em Família

Educando em família

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

20

2013/000035-0

G70101647

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza

Conciliamos no rural?

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

21

2013/000068-0

V15440639

Federação de Trabalhadores independentes da Galiza

Programa de difusão para promover a igualdade entre homens e mulheres

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

Estudo comparativo sobre a igualdade de oportunidades no âmbito asociativo empresarial e profissional da Galiza

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

22

2013/000046-0

G15299357

Federação EFA Galiza

Mulheres com projecto

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade dada de baixa no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

23

2013/000022-0

G15859911

Fundação Amigos da Galiza

Programa de recursos integrais para mulheres em situação de vulnerabilidade social

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

24

2013/000052-0

G70040258

Fundação Down Compostela

Medrando em igualdade

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

25

2013/000025-0

G36818367

Fundação para a Orientação Profissional, a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico, o Emprego e a Formação na Galiza-Forga

Habilidades e estratégias para a reinserción

Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

26

2013/000037-0

G79408852

Médicos do Mundo-Galiza

Programa de melhora de atenção sociosanitaria ao colectivo de mulheres imigrantes

Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis