Mediante Resolução de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 117, de 20 de junho), convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes para o ano 2013.
Segundo o artigo 10.4 das bases reguladoras, estabelecidas na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio) e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 8 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas e subvenções económicas para o financiamento das actuações que se indicam no anexo I, com indicação do programa cofinanciado, o orçamento elexible, a quantia da concessão e o tipo de ajuda e/ou tipo de gasto subvencionado, a favor das entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 9 das bases reguladoras e 5 da convocação, por um montante total de 888.976,48 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2 (código de projecto 2012 00093) dos orçamentos vigentes deste departamento. Estas ajudas estão cofinanciadas ao 80 % com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 71.
Segundo. Recusar e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprir o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 7 das bases reguladoras, ou bem por não cumprir algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.
Terceiro. De conformidade com o artigo 17.2 das bases reguladoras realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, uma vez publicada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 10 de maio de 2011.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a obtenção da ajuda comunitária implica o aparecimento na lista pública de pessoas beneficiárias que a autoridade de gestão do programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L/45, de 15 de fevereiro de 2007) e que na dita lista figurarão os dados de identidade ou denominación social, das operações e da quantia de fundos públicos asignada a cada operação.
Quinto. Segundo o artigo 2 das bases reguladoras, nestas ajudas é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante, em nenhum caso, poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, superem o custo das acções subvencionadas. Não obstante o anterior, os gastos financiados ao abeiro desta resolução não poderão acolher-se a outras ajudas procedentes do FSE ou de outros fundos ou instrumentos financeiros comunitários.
Sexto. A data limite de apresentação da justificação dos gastos efectuados será o 30 de novembro de 2013.
1. Com base no estabelecido no título III, artigo 48.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e tendo em conta o objecto e natureza destas subvenções, as entidades beneficiárias, para cobrar as subvenções concedidas, deverão apresentar, no prazo e lugares assinalados no artigo 7 da convocação, a seguinte documentação, da qual se achegará um único exemplar original e tendo em conta as considerações estabelecidas no ponto 4 do artigo 5 das bases:
a) Solicitude de cobramento assinada segundo o modelo do anexo IX, publicado na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio).
b) Certificação de gasto realizado: documento expedido pelo órgão competente da entidade, acreditativa do gasto realizado no desenvolvimento do programa subvencionado que inclua a relação de xustificantes de gasto, classificada e ordenada conforme o orçamento da solicitude, na qual constem: identificação da pessoa credora, número e data da factura ou documento equivalente, conceito, montante total e montante imputado e data de pagamento (anexo X, publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG núm. 96, de 19 de maio). As entidades beneficiárias que tenham que incluir um elevado número de xustificantes podem optar por apresentar este certificado no formulario oficial publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG núm. 96, de 19 de maio, ou bem num elaborado por elas adaptado ao volume de documentos; neste caso têm que respeitar exactamente o modelo sem excluir nenhum dos dados nele exixidos, caso contrário será rejeitado. Nesta certificação têm que incluir-se todos os gastos do projecto segundo o indicado pela entidade na sua solicitude, independentemente de serem gastos subvencionáveis.
c) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas por ocupação apresentarão, junto com a documentação geral das letras a), b), e) g) e h), certificação de estadias em que constará cada número de entrada com o número de dias de estadia correspondentes e a data de entrada e de saída; a certificação compreenderá as estadias atendidas entre o 1 de dezembro de 2012 e o 30 de novembro de 2013 no máximo.
d) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas tipo incentivo apresentarão certificação do montante dos custos de pessoal realizados (com desagregação de retribuições salariais e custos sociais) pela entidade no período subvencionável diferenciado por posto de trabalho (anexo VIII publicado na Resolução de 10 de junho de 2013, DOG núm. 117, de 20 de junho). Achegará, ademais desta documentação e da documentação geral das letras a), b), e) g) e h), relatório de vida laboral das pessoas trabalhadoras que se incluam nesse certificado que reflicta a alta desde o inicio da contratação.
e) Declaração de ajudas actualizada na data de justificação (anexo V, publicado na Resolução de 10 de junho de 2013, DOG núm. 117, de 20 de junho).
f) As entidades que sejam beneficiárias de subvenção por gasto corrente e de pessoal apresentarão, ademais da documentação geral das letras a), b), e) g) e h, as facturas originais (ou documentos de valor probatorio equivalente) acreditativas dos gastos correntes e de pessoal subvencionados (excepto dos postos incentivados) junto com os xustificantes bancários que acreditem o seu pagamento, apresentar-se-ão ordenadas conforme a relação classificada dos gastos certificados e a cada uma juntar-se-á o correspondente xustificante de pagamento.
g) Memória xustificativa, em formato electrónico, da actuação realizada na qual se reflicta o cumprimento das condições impostas na concessão da subvenção e que contenha uma explicação clara, completa e concisa das actividades levadas a cabo no desenvolvimento do recurso e dos resultados atingidos como consequência da dita realização. Esta memória deverá incluir os materiais didácticos e todos aqueles outros materiais, cartazes, folhetos, fotografias ou outra documentação elaborada ad hoc e que complementa a justificação da acção subvencionada. Assim mesmo, como documento anexo à memória, as entidades beneficiárias incluirão a relação de mulheres beneficiárias que conterá os dados de identidade e residência para os únicos efeitos da realização das acções de controlo estabelecidas na normativa aplicable, consonte com o disposto no artigo 6.4 das bases reguladoras, e juntar-se-lhe-á cópia dos inquéritos de satisfação cobertas pelas mulheres beneficiárias das acções integradas do programa; estes inquéritos deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
– Dados sobre o perfil das participantes: dados de idade, desagregação mínima exixida: menos de 25//entre 25 e 54//maiores de 54.
– Dados do nível de formação: primária//secundária obrigatória ou equivalente//secundária não obrigatória ou equivalente//superior.
– Dados da situação laboral, desagregação mínima exixida: ocupada//desempregada//reformada.
– Dados de situações especiais, desagregação mínima exixida: imigrante//deficiência//minoria étnica//vítimas de violência//outras.
– Dados da informação sobre o FSE oferecida pela entidade às beneficiárias.
h) Fotografias do lugar de realização da acção que reflictam claramente a exposição do cartaz publicitário exixido no artigo 20 (na página web da Secretaria-Geral da Igualdade informará das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão).
2. Deverá dar-se cumprimento aos restantes pontos do artigo 16 das bases reguladoras e demais normativa de aplicação.
Os gastos que se subvencionarán deverão respeitar o disposto na Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2007-2013 e na Ordem TIN/788/2009, de 25 de março, que a modifica, e o estabelecido ao respeito nas bases reguladoras. Em todo o caso deve ter-se em conta que:
– Os gastos de pessoal justificam-se com nóminas pagas, documentos de cotação à Segurança social pagos e documentos acreditativos da retención à conta do IRPF; na justificação deve constar (preferentemente na memória) a atribuição da pessoa às tarefas, as suas funções e competências e o tempo desempenhado.
– Na justificação de gastos de deslocamentos é necessário apresentar a ordem de serviço assinada pela pessoa responsável da entidade onde se indiquem o motivo do deslocamento, a data e lugar, os dados de identidade da pessoa que realiza o serviço, o custo deste com o método de cálculo e o documento acreditativo do pagamento.
– Os gastos indirectos e gerais apresentar-se-ão junto com o documento no qual a entidade estabeleceu, de acordo com princípios e normas de contabilidade geralmente admitidas, o método, equitativo e justificado, de rateo para a sua imputação com base no gasto real em que se incorren e na medida em que tais custos correspondam ao período em que com efeito se realiza a acção e sejam com efeito necessários para a sua execução, tendo em conta que as entidades são responsáveis da veracidade e exactidão dos custos gerais imputados, dos critérios de compartimento empregados e de manter os registros e a documentação xustificativa suporte dos custos e dos cálculos à disposição dos órgãos de controlo.
– Quando o programa for financiado, ademais de com a subvenção, com fundos próprios ou outras ajudas ou recursos, deverá acreditar na justificação o montante, procedência e aplicação de tais fundos ao programa subvencionado.
– A data limite de justificação é a data limite de realização de gastos e também a data limite de realização dos pagamentos dos ditos gastos, sem prejuízo do disposto no ponto 2 do artigo 16 das bases reguladoras.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão dar a adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em concreto, deverão fazer constar, na sua publicidade ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento das suas actuações com fundos da Xunta de Galicia através da Secretaria-Geral da Igualdade e do Fundo Social Europeu. Para isto, no lugar onde se realizem as actuações deverá figurar, de forma visível, um cartaz informativo no qual apareçam os anagramas da Secretaria-Geral da Igualdade da Xunta de Galicia e do Fundo Social Europeu em aplicação do disposto na normativa aplicable. Na página web da Secretaria-Geral da Igualdade informa das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão.
Quando o projecto tenha publicidade num sítio da internet, deverão figurar na sua página de início e em lugar visível as citadas referências; quando se materialice numa aplicação informática deverão fazer-se as citadas referências na zona de início ou menú principal da aplicação informática, assim como na epígrafe de informação da aplicação (ajuda, acerca de ou similares).
Quando o projecto desse lugar a documentação (manuais, cadernos, inquéritos, folhetos, notas informativas, CD-Rom) deverão constar na dita documentação as citadas referências, que se colocarão na contraportada no caso das publicações.
Oitavo. De acordo com o disposto no artigo 18 das bases reguladoras, o não cumprimento por parte das entidades beneficiárias de quaisquer das obrigas estabelecidas na normativa aplicable a estas subvenções, incluída a publicidade das acções subvencionadas, dará lugar, depois do oportuno expediente, à obriga de reintegrar a quantia indevidamente percebida e aos juros de demora correspondentes e, se é o caso, à perda do direito ao cobramento das quantidades pendentes de perceber, conforme com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.
Noveno. As entidades beneficiárias das subvenções adquirem os compromissos e obrigas que, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se estabelecem no artigo 13 das bases reguladoras, sem prejuízo das demais obrigas que resultem da normativa aplicable.
Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2013
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Procedimento SIM427A núm. expte. |
DNI/CIF |
Solicitante (ordem alfabética) |
Programa |
Orçamento elixible |
Total orçamento elixible |
Importe concessão |
Tipo de ajuda/gasto subvencionável |
||
1 |
2013/000048-0 |
G15747678 |
Associação Amicos |
Programa mulheres, deficiência e maltrato |
Gasto de pessoal |
18.280,28 |
18.280,28 |
14.989,83 |
Gasto de pessoal |
2 |
2013/000016-0 |
G15210388 |
Associação Antonio Noche |
Programa de recursos integrais de apoio a mulheres em situação de especial protecção |
Gasto de pessoal |
15.715,76 |
23.856,76 |
21.948,22 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
8.141,00 |
||||||||
3 |
2013/000064-0 |
G15414667 |
Associação Ajuda e Atenção ao Preso |
Mulheres reclusas 2013 |
Gasto de pessoal |
5.800,00 |
8.562,00 |
8.048,28 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
2.762,00 |
||||||||
4 |
2013/000015-0 |
G36642726 |
Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete |
Programa de intervenção socioeducativa desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade |
Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 12 meses |
22.412,06 |
42.972,49 |
35.268,91 |
Incentivo posto educadora social e gastos de pessoal |
Gasto de pessoal |
20.560,43 |
||||||||
5 |
2013/000008-0 |
G36802536 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
Tu podes |
Gasto de pessoal |
7.806,61 |
11.977,44 |
10.300,59 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
4.170,83 |
||||||||
6 |
2013/000059-0 |
G32104663 |
Associação de Empresárias e Profissionais da Província de Ourense-AME |
Ame Apoia IV |
Gasto de pessoal |
8.932,26 |
8.932,26 |
8.217,68 |
Gasto de pessoal |
7 |
2013/000017-0 |
G32354227 |
Associação de Mulheres Algueirada |
Serviço de atenção às mulheres que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
Gasto de pessoal |
6.770,00 |
6.770,00 |
6.228,40 |
Gasto de pessoal |
8 |
2013/000011-0 |
G32207516 |
Associação de Mulheres ANEL |
Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós |
Gasto de pessoal |
22.138,03 |
22.138,03 |
20.809,75 |
Gasto de pessoal |
9 |
2013/000041-0 |
G15458060 |
Associação de Síndrome de Down Teima de Ferrol |
Em igualdade 2013 |
Gasto de pessoal |
10.705,00 |
10.705,00 |
9.634,50 |
Gasto de pessoal |
10 |
2013/000061-0 |
G15500853 |
Associação Dignidad Galiza |
Acompañamento social a mulheres xestantes e lactantes com filhos menores de 3 anos |
Contrato laboral a tempo parcial por um período mínimo de 12 meses |
10.302,05 |
10.302,05 |
8.859,76 |
Incentivo posto trabalhadora social |
11 |
2013/000039-0 |
G15731466 |
Associação Down Corunha |
Identidade, imagem e desenvolvimento pessoal |
Gasto de pessoal |
23.817,67 |
23.817,67 |
21.435,90 |
Gasto de pessoal |
12 |
2013/000002-0 |
G27431873 |
Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher |
Não estás só, emprega-te |
Gasto de pessoal |
8.300,00 |
8.300,00 |
7.304,00 |
Gasto de pessoal |
13 |
2013/000057-0 |
G28197564 |
Associação Espanhola contra o Cancro |
Programa de apoio psicosocial para a reabilitação integral de mulheres operadas de cancro da mama |
Gasto de pessoal |
43.396,93 |
43.396,93 |
16.396,93 |
Gasto de pessoal |
14 |
2013/000004-0 |
G15173263 |
Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra Soneira e Fisterra |
Mulheres com diversidade: serviço de informação e asesoramento para mulheres condiversidade funcional nomedio rural |
Gasto de pessoal |
12.957,83 |
12.957,83 |
11.402,89 |
Gasto de pessoal |
15 |
2013/000044-0 |
G15945686 |
Associação Lavradoras |
Programa de sensibilização e prevenção social e dinamización comunitária |
Gasto de pessoal |
36.052,29 |
36.052,29 |
30.000,00 |
Gasto de pessoal |
16 |
2013/000075-0 |
G27198977 |
Associação Lucense de Ajuda aos Doentes Mentais |
Programa pluriasistencial de apoio e reabilitação para mulheres vítimas de violência de género e que sofrem doença mental crónica |
Gasto de pessoal |
42.377,30 |
45.815,30 |
38.350,00 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
3.438,00 |
||||||||
17 |
2013/000070-0 |
G27255108 |
Associação para ele Desarrollo Sociocultural, Formação y Empleo-ASFEM |
Programa de acompañamento e apoio a mulheres imigrantes |
Gasto de pessoal |
7.000,00 |
7.000,00 |
6.160,00 |
Gasto de pessoal |
18 |
2013/000036-0 |
G15476310 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
Projecto integral de apoio a mulheres com doença mental no meio rural |
Gasto de pessoal |
19.438,87 |
19.438,87 |
17.494,98 |
Gasto de pessoal |
19 |
2013/000005-0 |
G15775901 |
Associação Projectos Globais de Inserção e Integração Sócio-laborais ALAR Galiza |
Projecto Madre 2013 |
Gasto de pessoal |
15.000,00 |
15.000,00 |
12.300,00 |
Gasto de pessoal |
20 |
2013/000005-0 |
G15775901 |
Associação Projectos Globais de Inserção e Integração Sócio-laborais ALAR Galiza |
Programa Soma-te 2013 |
Gasto de pessoal |
14.000,00 |
14.000,00 |
12.600,00 |
Gasto de pessoal |
21 |
2013/000045-0 |
G70370119 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
Recursos especializados dirigidos às mulheres do rural |
Gasto de pessoal |
29.305,41 |
29.305,41 |
24.616,54 |
Gasto de pessoal |
22 |
2013/000051-0 |
G27707686 |
Associação Red Madre Pontevedra |
Mães 2013 |
Gasto de pessoal |
23.000,00 |
23.000,00 |
22.540,00 |
Gasto de pessoal |
23 |
2013/000050-0 |
G36928646 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
Projecto Re-Activa-te |
Gasto de pessoal |
11.703,08 |
12.663,08 |
10.636,99 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
960,00 |
||||||||
24 |
2013/000069-0 |
G70180229 |
Associação RedMadre Corunha |
Serviço de intervenção social para mulheres xestantes e lactantes 2013 |
Gasto de pessoal |
37.673,13 |
37.673,13 |
34.659,28 |
Gasto de pessoal |
25 |
2013/000058-0 |
G32394082 |
Associação RedMadre Ourense |
Mães 2013 |
Gasto de pessoal |
4.400,00 |
4.400,00 |
3.960,00 |
Gasto de pessoal |
26 |
2013/000034-0 |
G36046241 |
Associação Resurgir de Actividades Sociais |
Programa de atenção integral a mulheres xestantes e lactantes |
Gasto de pessoal |
5.839,00 |
5.839,00 |
5.021,54 |
Gasto de pessoal |
27 |
2013/000074-0 |
G27202043 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
Serviço de atenção integral para mulheres com a síndrome de Down e/ou deficiência intelectual |
Gasto de pessoal |
14.025,00 |
14.025,00 |
13.464,00 |
Gasto de pessoal |
28 |
2013/000047-0 |
G32261307 |
Associação Xarela Formação-Animação |
Valor-és |
Gasto de pessoal |
12.522,15 |
12.522,15 |
11.269,94 |
Gasto de pessoal |
29 |
2013/000056-0 |
R1500247J |
Betania de Jesús Nazareno |
Tú puedes |
Ajuda por ocupação |
58.000,00 |
58.000,00 |
40.000,00 |
Ajuda por ocupação |
30 |
2013/000038-0 |
R1500053B |
Cáritas Diocesana Santiago de Compostela |
Agromar |
Gasto de pessoal |
5.300,00 |
5.300,00 |
4.558,00 |
Gasto de pessoal |
31 |
2013/000038-0 |
R1500053B |
Cáritas Diocesana Santiago de Compostela |
Grávida |
Gasto de pessoal |
20.001,00 |
20.001,00 |
18.800,94 |
Gasto de pessoal |
32 |
2013/000028-0 |
G32010449 |
CIMO Entidade Prestadora de Serviços |
Activa-te |
Gasto de pessoal |
4.206,00 |
4.206,00 |
3.954,21 |
Gasto de pessoal |
33 |
2013/000042-0 |
G32115941 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
Gasto de pessoal |
32.915,10 |
32.915,10 |
27.607,12 |
Gasto de pessoal |
34 |
2013/000030-0 |
G32311870 |
Down Ourense |
Programa de atenção integral de mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual para fomentar a sua inclusão |
Gasto de pessoal |
5.729,17 |
5.729,17 |
5.156,25 |
Gasto de pessoal |
35 |
2013/000019-0 |
G36164887 |
Down Pontevedra Juntos |
Projecto atenção integral a mulheres e famílias de pessoas com a Síndrome de Down e/ou outra deficiência intelectual |
Gasto de pessoal |
18.670,66 |
18.670,66 |
8.721,30 |
Gasto de pessoal |
36 |
2013/000024-0 |
G36697324 |
Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down |
Recursos integrais de apoio e melhora de oportunidades na formação e inserção laboral de mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual |
Gasto de pessoal |
15.275,67 |
15.275,67 |
14.053,62 |
Gasto de pessoal |
37 |
2013/000062-0 |
G15354483 |
Ecos do Sul |
Programa apoio a mães |
Gasto de pessoal |
29.409,77 |
29.409,77 |
27.621,63 |
Gasto de pessoal |
38 |
2013/000026-0 |
G15545353 |
Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Deficiência Mental de Galcia-FEAFES Galiza |
Projecto de atenção integral a mulheres com doença mental grave |
Gasto de pessoal |
21.388,87 |
21.388,87 |
18.822,21 |
Gasto de pessoal |
39 |
2013/000009-0 |
G32362279 |
Federação de Associações de Mulheres Anaral |
Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós |
Gasto de pessoal |
23.301,50 |
23.301,50 |
20.971,35 |
Gasto de pessoal |
40 |
2013/000007-0 |
G15068091 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG |
Recursos de apoio dirigidos a mulheres surdas, com deficiência auditiva e xordocegas |
Gasto de pessoal |
49.174,60 |
49.174,60 |
29.000,00 |
Gasto de pessoal |
41 |
2013/000072-0 |
V15226004 |
Federação de Empresárias da Galiza-FEGA |
Talento em feminino |
Gasto de pessoal |
30.982,88 |
30.982,88 |
29.123,91 |
Gasto de pessoal |
42 |
2013/000018-0 |
G15665144 |
Federação Galega de Instituições para a Síndrome de Down, Down Galiza |
Informação, asesoramento e orientação laboral para mulheres com deficiência intelectual ocupadas, desempregadas e/ou em melhora de emprego |
Gasto de pessoal |
33.064,45 |
33.064,45 |
15.058,27 |
Gasto de pessoal |
43 |
2013/000012-0 |
G15969868 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
Entreredeiras II |
Gasto de pessoal |
13.000,00 |
13.000,00 |
10.920,00 |
Gasto de pessoal |
44 |
2013/000013-0 |
G32237869 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro |
Femuro concilia e emprega |
Gasto de pessoal |
14.604,46 |
14.604,46 |
13.436,10 |
Gasto de pessoal |
45 |
2013/000023-0 |
R0800037D |
Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas |
Centro de acolhida e inclusão social María Nazarena |
Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 12 meses |
8.684,74 |
8.684,74 |
8.337,35 |
Ajuda por incentivo do posto de trabalhador social |
46 |
2013/000022-0 |
G15859911 |
Fundação Amigos da Galiza |
Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou mulheres em risco de sofrer violência de género |
Gasto de pessoal |
53.212,00 |
53.212,00 |
40.000,00 |
Gasto de pessoal |
47 |
2013/000010-0 |
G36861078 |
Fundação Érguete-Integração |
Projecto E.V.A. |
Gasto de pessoal |
19.400,00 |
24.800,00 |
14.600,00 |
Gasto corrente e de pessoal |
Gasto corrente |
5.400,00 |
||||||||
48 |
2013/000006-0 |
G15258213 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza |
Ajuda a mulheres em risco de exclusão |
Gasto de pessoal |
19.190,25 |
19.190,25 |
17.655,03 |
Gasto de pessoal |
49 |
2013/000040-0 |
G15752660 |
Fundação Ronsel |
Xerentas, programa para o fomento do autoemprego e a economia social |
Gasto de pessoal |
16.717,19 |
16.717,19 |
14.376,78 |
Gasto de pessoal |
50 |
2013/000014-0 |
G15597289 |
Fundação Universidade da Corunha |
Programa em competências profissionais Assessment week |
Contrato laboral a tempo completo por um período mínimo de 6 meses |
13.895,82 |
35.714,70 |
30.509,75 |
Ajuda por incentivo para o posto de técnica de emprego e subvenção para gastos de pessoal e correntes |
Gasto de pessoal |
18.218,88 |
||||||||
Gasto corrente |
3.600,00 |
||||||||
51 |
2013/000067-0 |
G15940414 |
ONG Mistura |
Ne-nei-ras |
Gasto de pessoal |
22.075,00 |
22.075,00 |
18.592,25 |
Gasto de pessoal |
52 |
2013/000029-0 |
G15383011 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza-UGT Galiza |
Serviço de atenção a mulheres |
Gasto de pessoal |
16.075,00 |
16.075,00 |
13.181,50 |
Gasto de pessoal |
ANEXO II
Procedimento SIM427A núm. expte. |
DNI/CIF |
Solicitante (ordem alfabética) |
Programa |
Causa inadmissão/denegação |
|
1 |
2013/000020-0 |
G27021120 |
Aliad Ultreia |
Obradoiros com mulheres em situação de risco ou processo de exclusão |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
Obradoiros com mulheres vítimas de violência de género |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
||||
2 |
2013/000060-0 |
G32423691 |
Associação Quarto Sector Desarrollo Social |
Somos quem |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
3 |
2013/000031-0 |
J32197584 |
Associação de Alunos e Ex-alunos do Centro São Pablo |
Formação, ajuda e busca de emprego |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
4 |
2013/000001-0 |
G27105220 |
Associação de Empresárias da Província de Lugo |
Mãe emprega-te |
Artigo 8.3, parágrafo segundo, das bases reguladoras: programa similar e confluente com o apresentado por uma entidade de 2º nível em que está integrada (na Federação de Empresárias da Galiza), pelo que só pode obter subvenção o programa que obteve maior pontuação |
5 |
2013/000027-0 |
G15592801 |
Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego-AMFAR Galiza |
Ferramentas de apoio à busca de emprego para mulheres do âmbito rural |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
6 |
2013/000054-0 |
G36837433 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
Programa de recursos integrais para mulheres em situação de risco ou processo de exclusão |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
7 |
2013/000055-0 |
G32350555 |
Associação de Mulheres Rurais Alumear |
Atenção biopsicosocial para mulheres na terceira idade |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
8 |
2013/000032-0 |
G36622835 |
Associação de Pessoas Surdas de Vigo |
Serviço de canguros |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
9 |
2013/000043-0 |
G70223417 |
Associação Galega de Mulheres com Deficiência-ATINGIR |
Serviço de atenção e desenvolvimento para a mulher com deficiência |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
10 |
2013/000049-0 |
G27753029 |
Associação para a Formação e a Orientação AFORO |
Programa impulso ao emprego |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
11 |
2013/000036-0 |
G15476310 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
Programa integral de apoio e inserção sócio-laboral |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
12 |
2013/000073-0 |
G27442540 |
Associação RedMadre Lugo |
Mães 2013 |
Artigo 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
13 |
2013/000034-0 |
G36046241 |
Associação Resurgir de Actividades Sociais |
Educar para avançar |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
14 |
2013/000056-0 |
R1500247J |
Betania de Jesús Nazareno |
Acompanha-me |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
15 |
2013/000021-0 |
R2701016D |
Cáritas Diocesana Lugo |
Programa de atenção especializada a mulheres |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
16 |
2013/000033-0 |
R3600368I |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
Projecto Borboleta II |
Artigo 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
17 |
2013/000063-0 |
R1500053B |
Cáritas Interparroquial A Corunha-Centro Formação Violetas |
Medranza 2013 |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
18 |
2013/000053-0 |
G36617082 |
Centro Cultural Artístico e Recreativo de Valadares |
Serviços de formação, atenção à infância, orientação |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
Serviços à família, formação e apoio urgente |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
||||
19 |
2013/000065-0 |
G27437581 |
Educando em Família |
Educando em família |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
20 |
2013/000035-0 |
G70101647 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza |
Conciliamos no rural? |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
21 |
2013/000068-0 |
V15440639 |
Federação de Trabalhadores independentes da Galiza |
Programa de difusão para promover a igualdade entre homens e mulheres |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
Estudo comparativo sobre a igualdade de oportunidades no âmbito asociativo empresarial e profissional da Galiza |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
||||
22 |
2013/000046-0 |
G15299357 |
Federação EFA Galiza |
Mulheres com projecto |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade dada de baixa no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
23 |
2013/000022-0 |
G15859911 |
Fundação Amigos da Galiza |
Programa de recursos integrais para mulheres em situação de vulnerabilidade social |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
24 |
2013/000052-0 |
G70040258 |
Fundação Down Compostela |
Medrando em igualdade |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
25 |
2013/000025-0 |
G36818367 |
Fundação para a Orientação Profissional, a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico, o Emprego e a Formação na Galiza-Forga |
Habilidades e estratégias para a reinserción |
Artigo 3 das bases reguladoras e 2 da convocação: entidade não registada na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
26 |
2013/000037-0 |
G79408852 |
Médicos do Mundo-Galiza |
Programa de melhora de atenção sociosanitaria ao colectivo de mulheres imigrantes |
Artigo 1 das bases reguladoras e 1 da convocação: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |