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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42677

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 162/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de troços antigos na estrada AC-862 (Ferrol-limite província) e na AC-110 (As Felgosas-Espiñaredo) a favor da câmara municipal de Moeche.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os dois organismos.

A Câmara municipal de Moeche solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de restos antigos das estradas AC-862 e da AC-110.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços isolados como consequência das obras realizadas nas estradas AC-862 (Ferrol-limite província ) e na AC-110 (As Felgosas-Espiñaredo) a favor da Câmara municipal de Moeche.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de outubro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Moeche dos troços antigos das seguintes estradas:

– Estrada autonómica AC-862 (Ferrol-limite província):

• p.q.: 24+452 ao p.q.: 24+633 MD.

• p.q.: 24+663 ao p.q.: 24+740 ME.

– Estrada autonómica AC-110 (As Felgosas-Espiñaredo):

• p.q.: 3+037 ao p.q.: 3+460 ME.

• p.q.: 3+560 ao p.q.: 3+710 MD.

• p.q.: 3+795 ao p.q.: 3+923 MD.

• p.q.: 4+244 ao p.q.: 4+523 ME.

• p.q.: 7+824 ao p.q.: 8+037 MD.

• p.q.: 8+050 ao p.q.: 8+238 ME.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Moeche deverá incorporar ao seu plano de estradas os viais aos que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega dos viais formalizará no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Moeche, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de outubro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas