Por Resolução da Agência Galega de Inovação de 18 de julho de 2013 (DOG de 14 de agosto) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza.
No seu artigo 12 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração avalie as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 10.
Na sua virtude, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 11 de outubro de 2013 pela comissão de valoração estabelecida no artigo 9 das bases da Resolução de 18 de julho de 2013, esta agência
RESOLVE:
1. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza que a seguir se relacionam pelos montantes que se indicam:
Entidade solicitante |
Acrónimo |
NIF |
Montante |
Aplicação orçamental |
Associação de Investigação Metalúrxica do Noroeste-Centro Tecnológico Aimen |
Aimen |
G36606291 |
599.680,740 |
08.A3.561A.781.0 |
Associação Nacional de Fabricantes de Conservas de Pescados e Mariscos-Centro Técnico Nacional de Conservação de Produtos da Pesca |
Anfaco- Cecopesca |
G36625309 |
330.395,690 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação para a Promoção da Inovação, Investigação e Desenvolvimento Tecnológico na Indústria de Automoção da Galiza |
Ctag |
G36871424 |
687.323,090 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação Centro Tecnológico de Telecomunicações da Galiza |
Gradiant |
G36997229 |
404.781,820 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
Itg |
G15305923 |
317.818,660 |
08.A3.561A.781.0 |
2. O montante total das ajudas concedidas é de dois milhões trezentos quarenta mil euros (2.340.000,00), com cargo à aplicação orçamental que se recolhe no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Montante |
08.A3.561A.781.0 |
2.340.000,00 |
TOTAL |
2.340.000,00 |
3. Estas ajudas estão financiadas com cargo ao presta-mo que a Administração geral do Estado concedeu à Xunta de Galicia através do Ministério de Economia e Indústria para o desenvolvimento na Galiza da Estratégia espanhola de inovação (actuações 1, 7 e 8).
4. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da resolução pelo que se convocam as ajudas, o 50 % do montante das ajudas será livrado com carácter de antecipo, uma vez publicado a resolução.
5. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da resolução de convocação nos prazos estabelecidos no seu artigo 20.
6. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2013
Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação