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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pela que se aceita o acordo entre as comunidades dos montes vicinais em mãos comum de Carqueixal e A Costa, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão do dia 3 de outubro de 2013, em relação com o acordo entre as comunidades dos montes vicinais em mãos comum de Carqueixal (pertencente a Reboreda e São Pedro) e A Costa (pertencente a Reboreda, São Pedro, Carbuíz e Espadanedo), na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo (Ourense), uma vez examinada a documentação apresentada e com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o acordo previamente atingido pelas respectivas comunidades referente à sua unificação numa só e num único monte denominado Carqueixal e A Costa, ordenando a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos do disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 15 de outubro de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense