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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 1 de outubro de 2013 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões dos viveiros Fumo VIII, Portela F e Otero I.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão dos viveiros Fumo VIII, Portela F e Otero I e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos de 23 de agosto de 2013, Bernardo Álvarez López (36096879N), em nome de Bernardo Álvarez Iglesias (35857102X), solicitou autorização para transmissão das concessões dos viveiros Fumo VIII, Portela F e Otero I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características dos viveiros e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Bernardo Álvarez López (36096879N), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Fumo VIII.

Localização:

Cuadrícula nº: 1.

Polígono: A.

Distrito: Vigo (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 8.3.1967.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Bernardo Álvarez Iglesias (35857102X).

Novo titular: Bernardo Álvarez López (36096879N).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Portela F.

Localização:

Cuadrícula nº: 37.

Polígono: A.

Distrito: Vigo (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.6.1959.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Bernardo Álvarez Iglesias (35857102X).

Novo titular: Bernardo Álvarez López (36096879N).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Otero I.

Localização:

Cuadrícula nº: 15.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 9.12.1960.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Bernardo Álvarez Iglesias (35857102X).

Novo titular: Bernardo Álvarez López (36096879N).

O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 1 de outubro de 2013

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo