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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42508

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de outubro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013-2014.

O 31 de julho de 2013 (DOG número 145) publicou-se a Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013/2014.

No artigo 10.1 da supracitada ordem estabelecia-se que os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificá-las nos seguintes prazos: a anualidade de 2013, antes de 30 de novembro de 2013 e a anualidade de 2014 antes de 30 de setembro, em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 10.1 da Ordem de 12 de julho.

Visto o anterior;

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de julho de 2013

Modifica-se o artigo 10.1 da Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013/2014 que ficaria como segue:

«Artigo 10. Prazo e justificação das ajudas

1. Os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificá-las nos seguintes prazos: a anualidade de 2013, antes de 15 de dezembro de 2013 e a anualidade de 2014 antes de 31 de outubro de 2014; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária