O 31 de julho de 2013 (DOG número 145) publicou-se a Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013/2014.
No artigo 10.1 da supracitada ordem estabelecia-se que os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificá-las nos seguintes prazos: a anualidade de 2013, antes de 30 de novembro de 2013 e a anualidade de 2014 antes de 30 de setembro, em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.
Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 10.1 da Ordem de 12 de julho.
Visto o anterior;
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de julho de 2013
Modifica-se o artigo 10.1 da Ordem de 12 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para os anos 2013/2014 que ficaria como segue:
«Artigo 10. Prazo e justificação das ajudas
1. Os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificá-las nos seguintes prazos: a anualidade de 2013, antes de 15 de dezembro de 2013 e a anualidade de 2014 antes de 31 de outubro de 2014; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária