Mediante resoluções da Direcção de Recursos Humanos de 4 de junho de 2012 (DOG nº 113, de 14 de junho) e de 21 de setembro de 2012 (DOG nº 186, de 28 de setembro) abriram-se os prazos para a inscrição de aspirantes de diversas categorias sanitárias para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e, entre elas, as de pediatra de atenção primária e farmacêutico de atenção primária.
Nas supracitadas resoluções prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 14.7.2012 e 31.10.2012, respectivamente, que cumpram os requisitos determinados nas resoluções citadas.
Mediante resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 25 de janeiro de 2013 (DOG nº 24, de 4 de fevereiro) e de 9 de abril de 2013 (DOG nº 79, de 24 de abril), respectivamente, publicaram-se as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as daquelas categorias.
Finalizado o prazo de emenda previsto nas resoluções indicadas, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação definitiva de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de inscrição de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas categorias estatutárias de pediatra de Atenção Primária e de farmacêutico de Atenção Primária, iniciados pelas resoluções de 4 de junho de 2012 e de 21 de setembro de 2012, respectivamente.
Segundo. As listas definitivas de excluídos/as e a lista definitiva de admitidos/as com a atribuição da pontuação provisória e o número de ordem atingidos estão publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos
Terceiro. De conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012 e décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, contra a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
As pessoas admitidas, com respeito aos resultados da baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada e direcções com competências em gestão do pessoal no suposto de entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As reclamações apresentadas perceber-se-ão estimadas ou desestimadas na resolução pela que se publiquem as pontuações e a ordem de prelación definitivas.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos