Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 9 de outubro de 2013, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00404-O-2013 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.

Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 9 de outubro de 2013

P.D. (Resolução 30.8.2013)
Gerardo Álvarez Reza
Chefe acidental do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

OU-00404-O-2013

5134-CZJ

Polícia civil 3201 I12849B

Transportes Urgentes Raca 2, S.L.

B84670132

Rua Pirra 28-2º B

28022 Madrid

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

4.3.2013; 17.48; A52; 229

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

OU-00745-O-2013

4670-GMJ

Polícia civil 3201 M30803D

Marconsa Grupo Empresarial, S.L.

B36329910

Ande-Rubiáns

36619 Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.

18.4.2013; 19.44; A-52; 202

Art. 140.22 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

OU-00747-O-2013

4670-GMJ

Polícia civil 3201 M30803D

Marconsa Grupo Empresarial, S.L.

B36329910

Ande-Rubiáns

36619 Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

18.4.2013; 19.27; A-52; 202

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

OU-00776-O-2013

3415-FRX

Polícia civil 3203 T10323A

Vifor Producciones, S.L.

B36323533

As Angústias (Sanguiñeda) 80

36415 Mos

Pontevedra

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %.

5.5.2013; 12.25; A-52; 132

Art. 141.2 da LOTT

Art. 143.1.f) da LOTT

850 euros

OU-00777-O-2013

3415-FRX

Polícia civil 3203 T10323

Vifor Producciones, S.L.

B36323533

As Angústias (Sanguiñeda) 80

36415 Mos

Pontevedra

Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculación ou à real sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades do motorista.

5.5.2013; 12.35; A-52; 132

Art. 140.33 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros