O 2 de setembro de 2013, a conselheira de Sanidade ditou resolução da reclamação de responsabilidade patrimonial apresentada por María José Bucci Castaldi o 19 de janeiro de 2011.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a María José Bucci Castaldi o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
E, como consonte com o artigo 61 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, a publicação da resolução de responsabilidade patrimonial pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limita à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde a interessada poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
Assim mesmo, lembra-se-lhe que contra a resolução que pela presente cédula se notifica, que põe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, de acordo com o que estabelece o artigo 14.1., na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual). O prazo será de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2013
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: 269/12.
Reclamante: María José Bucci Castaldi.
DNI/NIF: 48113651-C.
Último endereço conhecido: A Corunha, lugar de São Cristovo das Vinhas, nº 41, alto, 15008 A Corunha.
Conteúdo da notificação: resolução da reclamação de responsabilidade patrimonial apresentada por María José Bucci Castaldi pelos supostos danos que lhe foram ocasionados no Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 15 dias.