O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão celebrada no dia 3 de outubro de 2012, em relação com a avinza sobre lindeiros, celebrada entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum São Mamede e Medo (pertencente a Arnuíde) e São Mamede (pertencente a Rebordechao), na câmara municipal de Vilar de Barrio (Ourense), examinada a documentação apresentada com data 16.8.2005 e com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do disposto na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Ourense, 7 de outubro de 2013
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense