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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42138

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2013, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do solo do núcleo rural do Touzal, na freguesia de São Pedro de Gabín, câmara municipal de Montederramo (Ourense).

A Câmara municipal de Montederramo remeteu o expediente de demarcação do núcleo rural do Touzal, redigido em abril de 2012 e tramitado ao amparo do número 2 da disposição adicional 2ª da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante LOUG) solicitando a sua aprovação definitiva.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Montederramo não dispõe de nenhum instrumento de planeamento geral autárquico e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a elas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

2. O expediente foi tramitado de acordo com o previsto no inciso terceiro do número 2 da disposição adicional segunda e nele constam:

• O sometemento ao trâmite de informação pública, que se levou a cabo mediante a publicação de anúncios no DOG nº 123, de 28 de junho de 2012, e nos jornais La Voz da Galiza na data de 14 de junho de 2012 e Faro de Vigo na data de 4 de julho de 2012.

• Certificação do secretário autárquico de 21 de agosto de 2012 em que se reflecte que no supracitado período não se apresentaram alegações.

• Certificado do acordo de aprovação provisória, adoptado pelo pleno da Câmara municipal na sua sessão de 24 de maio de 2013.

• A Direcção-Geral de Património Cultural emite relatório o 6 de maio de 2013 onde conclui que o expediente de demarcação do núcleo rural do Touzal não tem claque sobre nenhum bem pertencente ao património cultural da Galiza.

II. Conteúdo.

O projecto propõe uma nova demarcação do assentamento populacional do Touzal como núcleo rural histórico tradicional com uma superfície de 7.181 m2.

A demarcação fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados e define o traçado viário, assumindo as aliñacións existentes. Não se identifica nenhum elemento de valor cultural nem equipamento existente.

III. Considerações e motivação.

Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal e em vista do informe subscrito pela Subdirecção Geral de Urbanismo, é preciso fazer as seguintes considerações:

1. Constituem o solo de núcleo rural as áreas do território que servem de suporte a um assentamento tradicional de população singularizado, identificable e diferenciado administrativamente nos censos e padróns oficiais. No projecto remetido fica justificada a preexistencia e o reconhecimento do núcleo rural do Touzal segundo o nomenclátor de entidades de população da província de Ourense (Decreto 332/1996, de 26 de julho).

2. Em vista da ordenação aplicável, a demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional cumpre com os requisitos estabelecidos no artigo 13.3.a) da LOUG. O regime jurídico aplicável aos terrenos incluídos na demarcação será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural.

3. O expediente contém o estudo individualizado do núcleo rural conforme o assinalado no artigo 61.3 da LOUG, assim como os planos de demarcação do perímetro do núcleo rural.

4. Nos planos fica reflectido o traçado da rede viária pública existente, sem existirem espaços reservados para dotações e equipamentos públicos, e consta a regulação detalhada dos usos, volume e condições hixiénico-sanitárias dos terrenos e construções, assim como as características estéticas da edificación e do seu contorno.

3. De acordo com o número 2 da disposição adicional segunda da LOUG (modificada pela Lei 15/2004), e a Ordem de 11 de maio de 2009, sobre adscrición de órgãos e delegação de competências como consequência da entrada em vigor do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleo rural corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

1. Visto quanto antecede, aprova-se definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural do Touzal, na freguesia de São Pedro de Gabín, câmara municipal de Montederramo (Ourense).

2. Contra a presente resolução não caberá interpor recurso em via administrativa e pode-se interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, no seu caso do requerimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa).

3. Notifique-se esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2013

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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