Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 24 de outubro de 2013 Páx. 42096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2013 pela que se publica a data a partir da qual deixarão de subministrar-se os cartóns físicos de bingo e a data a partir da qual começarão a subministrar-se electronicamente.

A Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se regulam os cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza, a sua subministración electrónica e a apresentação e o pagamento electrónico dos tributos sobre o jogo do bingo, estabelece, por um lado, as características, o formato e o conteúdo dos cartóns de bingo autorizados pela conselharia competente em matéria de jogo para o seu uso nas salas de bingo situadas na Galiza; por outro lado, as condições gerais e o procedimento para a sua expedição e distribuição e, por último, a criação do Censo electrónico de salas de bingo da Galiza e os aspectos relativos ao pagamento dos tributos que gravam o jogo do bingo e à apresentação das autoliquidacións correspondentes. Na dita ordem estabelece-se a obrigatoriedade da solicitude electrónica dos cartóns e a obrigatoriedade de subministración electrónica destes por parte da Agência Tributária da Galiza (Atriga). Não obstante, a ordem prevê um período transitorio no qual seguirão subministrando cartóns da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre-Real Casa da Moeda (FNMT-RCM) as delegações da Atriga. Assim, o parágrafo primeiro da disposição transitoria única da ordem estabelece que a Direcção da Atriga determinará, mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza, a data a partir da qual não se subministrarão cartóns de bingo da FNMT-RCM através das delegações da Atriga.

Por outra parte, a Ordem de 28 de maio de 2013, no ponto 2 da disposição transitoria única, estabelece que, mediante resolução da Direcção-Geral da Atriga, se determinará a data a partir da qual começará a subministración electrónica dos cartóns para o jogo do bingo.

Tendo em conta as existências de cartóns da FNMT-RCM nas delegações da Atriga na data da assinatura desta resolução e, em uso da facultai atribuída à Direcção da Atriga pela disposição transitoria única, parágrafos 1 e 2 da Ordem de 28 de maio de 2013,

RESOLVO:

Primeiro. Os cartóns para o desenvolvimento do jogo do bingo expedidos pela Fábrica Nacional de Moeda e Timbre-Real Casa da Moeda (FNMT-RCM) seguirão subministrando-os as delegações da Agência Tributária da Galiza (Atriga) ata o fim das suas existências, terão como data limite para a sua subministración o 3 de novembro de 2013, data a partir da qual esses cartóns físicos deixarão de subministrar-se.

Segundo. Os cartóns para o desenvolvimento do bingo regulados na Ordem de 28 de maio de 2013 começará a subministrá-los electronicamente a Atriga o dia 4 de novembro de 2013.

Terceiro. Durante a última semana de outubro subministrar-se-lhes-ão electronicamente em modo prova cartóns aos titulares das salas que assim o demanden através do Escritório Virtual Tributário. Estes cartóns virão identificados informaticamente e não poderão ser utilizados para o desenvolvimento do jogo do bingo.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2013

Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza