A Ordem de 13 de junho de 2013 (publicada no DOG nº 118, de 21 de junho) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária, e para o fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum para a melhora dos processos produtivos em regime asociativo co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013, estabelece nos artigos 7.6, 19.2 e 23.1.i), respectivamente e segundo seja o tipo de solicitude, um prazo para apresentar a licença autárquica de obra e do resto de permissões administrativos, o mais tardar o 30 de outubro de 2013.
E ante os pedidos de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o prazo de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
A data de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos estabelecidos nos pontos 6 do artigo 7, 2 do artigo 19 e 1.i) do artigo 23, respectivamente, previstos na Ordem de 13 de junho de 2013, que inicialmente figura até o 30 de outubro, para a convocação do ano 2013 alarga-se até o 15 de novembro de 2013, inclusive.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar