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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41824

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (182/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 182/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Vázquez contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., sobre despedimento, se ditou diligência de ordenação que é como segue:

«Diligência de ordenação

Secretária judicial Susana Varela Amboage

Em Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

Acordo:

Citar as partes para o comparecimento, que se assinala para o próximo dia 4 de novembro de 2013 às 12.40 horas na sede deste julgado, com as advertências legais, fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer.

De não assistir/no/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-á que desistem na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de citación a Escayolas Gasamáns, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

A secretária judicial