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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41801

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de outubro de 2013 pela que se procede à nomeação como funcionários/as em práticas do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, de os/as aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012.

Uma vez rematada a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio) e verificada a concorrência dos requisitos exixidos nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia e nas bases da convocação do processo selectivo,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários/as em práticas do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, aos aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012, e que figuram no anexo ordenados de acordo com a pontuação final obtida.

A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do período de práticas regulado na Resolução da Conselharia de Fazenda de 21 de outubro de 2013.

A situação jurídica de os/as aspirantes nomeados/as funcionários/as em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordante.

Segundo. Convocar os/as nomeados/as ao acto de adjudicação de destinos em práticas que terá lugar na sala de juntas da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) às 10.00 horas do dia 24 de outubro de 2013.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

 1

52934451C

Pouso Abuín, Luisa

 2

76907047S

Vilas Pazo, Ángela

 3

53300417X

Peirago Rodríguez, Laura Carmen

 4

76720415M

Andrade Rodríguez, María Luz

 5

32777356X

Fernández Burgo, María Iciar

 6

33350139R

Castedo de la Fuente, Isabel

 7

44078337X

Solorzano González, Enrique Joaquín

 8

76903817M

Herrero Romero, Roberto

 9

44842096P

Rey Vázquez, Raquel

10

44831490M

Magro Calvo, María Teresa

11

36056854F

López Méndez, María Concepção

12

36105086P

Carreira Costas, Elvira