María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 151/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Liébana Palácio contra a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), o Fogasa, o administrador concursal de Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), sobre ordinário, ditou-se resolução o 25.9.2013, dirigida, entre outros, contra Estructuras y Obras da Galiza, S.L., contra a qual cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Os interessados podem ter conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 25 de setembro de 2013
A secretária judicial