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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 22 de outubro de 2013 Páx. 41694

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2013 pela que se dá publicidade aos acordos de modificação dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Luguesa.

O artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que nos supostos de modificação de uma mancomunidade a iniciativa corresponderá ao pleno da mancomunidade, de oficio ou por instância das câmaras municipais que a constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e a relatório da deputação ou deputações provincial respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de modificação aos plenos dos entes mancomunados e resolver-se-ão, ademais, as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram a mancomunidade.

Aprovado o acordo de modificação, pela maioria das entidades mancomunadas, o presidente da mancomunidade remeterá cópia certificada dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Com data de 2 de outubro de 2013 recebeu-se escrito do presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Luguesa em que se achega certificação dos acordos plenários das câmaras municipais de Burela, Riotorto, Barreiros, Mondoñedo, Alfoz, Foz, O Valadouro, Cervo, Lourenzá, O Vicedo, Ourol, Xove, A Pontenova, Ribadeo e Trabada pelos que se aprova a modificação dos estatutos da supracitada mancomunidade, que somente afecta o artigo 1.

Nesse mesmo escrito achegam-se as certificações dos acordos plenários das câmaras municipais de Viveiro e Abadín, em que acordam a sua separação unilateral da Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Luguesa.

Portanto, o director geral de Administração Local,

acorda:

Dispor a publicação da modificação do artigo 1 dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Luguesa.

«Artigo 1. Composição e denominación

Com a denominación de Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Luguesa e integrada pelas câmaras municipais de Alfoz, Barreiros, Burela, Cervo, Foz, Lourenzá, Mondoñedo, Ourol, A Pontenova, Ribadeo, Riotorto, Trabada, O Valadouro, O Vicedo e Xove constitui-se a dita entidade local, ao abeiro do estabelecido nos artigos 135 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e na legislação básica estatal, com personalidade jurídica própria e capacidade para o cumprimento dos fins específicos estabelecidos nestes estatutos».

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local