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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Páx. 41403

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (488/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 488/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ferro Vispo contra Sousarias, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Que, estimando a demanda interposta por Manuel Ferro Vispo, representado pelo escalonado social Sr. Piñón Calvo, contra a empresa Sousarias, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo declarar e declaro que o despedimento da parte candidata, com efeitos desde o 16.4.2013, constitui um despedimento improcedente, e condeno a empresa demandado a que no prazo de cinco dias, desde a notificação da presente resolução, opte entre a readmisión do trabalhador ou uma indemnização equivalente a 28.493,76 euros, e no caso de readmisión, a abonar os salários de tramitação a razão de 32,16 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização percebe-se que procede a primeira. E sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) corresponda.

Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Sousarias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 30 de setembro de 2013

O secretário judicial