María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 247/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Collazo Pose contra José Luis Barros Moreno, Colonial Trade, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame dizem:
«Sentença.
Na cidade da Corunha, 25 de setembro de 2013.
Milagritos Belso Sempere, juíza substituta do Julgado do Social número 2 desta cidade, viu os presentes autos de julgamento número 247/2013 seguidos por instância de Ana Collazo Pose, assistida pelo letrado José Nogueira Esmorís, contra José Luis Barros Moreno, Colonial Trade, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, malia estarem citados em legal forma, sendo o objecto da reclamação despedimento; e
Decido que, com estimação da demanda formulada por Ana Collazo Pose contra a empresa Colonial Trade, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata, desestimando a pretensão de que este seja declarado nulo.
Assim mesmo, dada a imposibilidade da readmisión, declaro extinta a relação laboral na data da presente resolução e condeno a empresa demandada a que abone a candidata uma indemnização por um montante de seis mil trezentos vinte euros (6.320 €), com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta sentença, que nesta data ascendem a oito mil novecentos cinquenta e seis euros com quatro céntimos (8.956,04 €).
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio prazo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade».
E para que sirva de notificação em legal forma a José Luis Barros Moreno e Colonial Trade, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de setembro de 2013
A secretária judicial