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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 41067

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Portas

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Portas, em sessão ordinária de 30 de agosto de 2013, conforme o disposto no artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e o disposto no artigo 11 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, e o artigo 7 da vigente Lei 6/2007, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, acordou por maioria absoluta:

1. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Portas, elaborado por OAU Escritório de Arquitectura, Urbanismo y Planeamento, SLP, no qual se inclui o relatório de sustentabilidade ambiental (ISA).

2. Submeter o dito plano geral a informação pública, com os documentos integrantes do expediente administrativo tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, por um prazo de dois meses, efectuando a publicação dos anúncios correspondentes no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província (Diário de Pontevedra e Faro de Vigo). Para estes efeitos, o período de informação pública rematará transcorridos os dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este, todas as pessoas interessadas poderão fazer uso do seu direito a consultar os documentos nas dependências da Câmara municipal de Portas, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, e apresentar as alegações escritas oportunas em horário de escritório.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública, a câmara municipal solicitará às administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários, que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Assim mesmo, e durante o prazo de informação pública, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.

3. De conformidade com o assinalado no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial determina por sim só a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças, nos âmbitos que se relacionam nos parágrafos seguintes. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento:

a) Em todas as zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre, em qualquer classe de solo, excepto naquelas zonas que sirvam para a própria execução destes.

b) Nos núcleos rurais suspender-se-á só naquelas zonas em que não se possam cumprir as duas ordenações ou normativas simultaneamente (normas complementares e subsidiárias de planeamento (NSP) da província de Pontevedra vigentes e PXOM).

c) No solo rústico só se suspenderão as licenças no caso geral da alínea a) anterior (zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre) e naquelas zonas em que não se possam cumprir as duas ordenações ou normativas simultaneamente (NSP vigentes e PXOM).

Portas, 6 de setembro de 2013

Roberto Vázquez Souto
Presidente da Câmara