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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 15 de outubro de 2013 Páx. 40794

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5537/2010).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 5537/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L., Juan Cespón Paz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 13 de setembro de 2013.

Une-se o anterior escrito, apresentado no Escritório de Registro e Notificações o 10 de setembro de 2013 e subscrito pela letrada María J. Martínez-Fariza Conde, em representação de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de emprazamento a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido na rua María Berdiales, 29, 2º, escritório 8, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 13 de setembro de 2013

A secretária judicial