Segundo consta nos expedientes, tentada a prática da notificação a Nicolás Alfredo Sane Alonso, em relação com os expedientes sancionadores em matéria de jogo OU-16/12 e C-3/13 que se relacionam no anexo que se junta, não foi possível efectuá-la, pelo que a Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação das ditas resoluções por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Lugo, ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro).
O interessado poderá examinar as citadas resoluções completas no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro contra as resoluções dos expedientes indicados, que não esgotam a via administrativa, poderá o interessado interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. O dito recurso ou qualquer outro que julgue pertinente ao seu direito ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expedientes: OU-16/12 e C-3/13.
Interessado: Nicolás Alfredo Sane Alonso.
DNI/NIF: 33237824H.
Último domicílio conhecido: rua Doutor Ochoa, 37-1º esq., 27004 Lugo.
Data da resolução: 24 de janeiro de 2013.
Tipificación e preceito infringido: leve.
Sanção: apercebimento.