Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: LMTS, CTC e RBTS. Igreja-Mesía (São Cristovo-Mesía).
Situação: câmara municipal de Mesía.
Características técnicas:
Passo aerosubterráneo a realizar no apoio s/n existente de tipo HV-13/1.000 da LMT Visantoña-Lanzá (expediente 7.483), mesmo apoio de onde parte a derivada ao CT Igreja-Mesía (expediente 2.001/264) que se vai retirar (UTM: 559.315; 4.774.106).
LMT subterrânea ao novo CT Igreja-Mesía a 15 kV de 0,338 km de comprimento e RHZ1-2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al), início linha (UTM): passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio s/n existente de tipo HV-13/1.000 da LMT Visantoña-Lanzá (expediente 7.483), mismo apoio de onde parte a derivada ao CT Igreja-Mesía (expediente 2.001/264), final linha passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio s/n existente de tipo HV-13/1.000 da LMT Visantoña-Lanzá (expediente 7.483), mesmo apoio de onde parte a derivada ao CT Igreja-Mesía (expediente 2.001/264) que se vai retirar, depois de realizar entrada e saída no novo CT Igreja-Mesía projectado.
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
4 saídas BT subterrâneas ao novo CT Igreja-Mesía com orixen no CT Igreja-Mesía projectado de 609 metros e motoristas: XZ1-0,6/1 kV-4 (1×240 Al).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 11 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha